Projetos de Vagner Ferreira priorizam o social
O vereador Vagner Ferreira (PSDC) tem mostrado preocupação com área social em Aparecida de Goiânia

O vereador Vagner Ferreira (PSDC) tem mostrado preocupação com área social em Aparecida de Goiânia. Foram aprovados pela Câmara três projetos de sua autoria que podem fomentar o direito do menor e a inclusão social no município. O primeiro obriga a rede hospitalar municipal e privada a comunicar as autoridades competentes os atendimentos oriundos de maus-tratos a crianças e adolescentes. O parlamentar justificou a criação do projeto ao relatar uma situação de maus tratos vivida recentemente. Como evangélico desenvolvo um trabalho de assistência ao menor carente. Um padrasto exagerou num castigo a sua enteada. Ela foi levado a assistência medica mais nenhum outro procedimento foi tomado no sentido de comunicar as autoridades. Isso não pode continuar acontecendo, indigna-se. O segundo cria o Dia Municipal do Voluntário e o último cria o Dia da Família a ser comemorado no Dia 05 (cinco ) de outubro. O parlamentar está otimista quanto a criação das novas leis. Acredito que desta forma será possível contribuir com a incluso social, defende. Confira a baixo os projetos na íntegra: ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA PROJETO DE LEI N° ________/_____ Dispõe sobre a INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO, que será comemorado no Dia 05(Cinco) De Dezembro e da outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1°- Fica instituído, no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, o Dia do Voluntário, a ser comemorado, anualmente, no dia 05(cinco) de dezembro. Artigo 2° – A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Aparecida de Goiânia. Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Artigo 5° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VAGNER DA SILVA FERREIRA VEREADOR – PSDC 1° SECRETÁRIO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente Senhores Vereadores. Apresento este projeto nesta augusta casa de leis para a apreciação de Vossas Excelências, a qual visa a destinar e incluir no calendário oficial do Município o dia 05 de Dezembro como o Dia do Voluntariado comemorado anualmente. Dedicarmos este dia ao dia do voluntariado é de muita importância, principalmente para quem oferece um dia ou mais de seu trabalho prestando serviço a comunidade carente, sei que estes que doa o seu tempo ajudando os necessitados merece ao menos serem lembrados por todos nos. VAGNER DA SILVA FERREIRA VEREADOR ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA PROJETO DE LEI N° ________/_____ Institui no Município de Aparecida de Goiânia o Dia da Família a ser comemorado no Dia 05(Cinco) de Outubro e da outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1°- Fica instituído, no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, o Dia da Família , a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de Outubro. Artigo 2° – A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Aparecida de Goiânia. Artigo 3° – O Dia da Família deverá ser comemorado por meio de concursos de redação e ilustração destinados aos alunos das escolas municipais a fim de divulgar e incentivar o evento. Parágrafo Único – Os concursos deverão premiar os 10 primeiros colocados, podendo o poder público firmar convênios com a iniciativa privada a fim de viabilizar a referida premiação. Artigo 4°- As comemorações contarão ainda com palestras de profissionais que desenvolvam trabalhos relativos a área da convivência familiar em suas atividades profissionais. Parágrafo Único- As palestras serão gratuitas, abertas a comunidade local e ministradas dentro das escolas municipais. Artigo 5°- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Artigo 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VAGNER DA SILVA FERREIRA VEREADOR – PSDC 1° SECRETÁRIO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente Senhores Vereadores Apresento este projeto nesta augusta casa de leis para a apreciação de Vossas Excelências incluindo no Calendário Oficial do Município o Dia da Família a ser comemorado anualmente no dia 05 de Outubro. Senhor Presidente Senhores Vereadores, este projeto tem como objetivo alcançar e ao menos tentar transmitir a sociedade a importância da unidade familiar, sabemos que a sociedade é constituída de grupos de indivíduos que internalizam outros costumes e culturas para que possam viver em sociedade. Com isto, neste dia a ser comemorado unificaremos os diversos grupos que a sociedade tem para uni-las com o mesmo objetivo levando a tese da importância da família. VAGNER DA SILVA FERREIRA VEREADOR
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