Dois projetos de combate ao coronavírus tramitam na Câmara de Aparecida de Goiânia


Dois projetos de combate ao coronavírus tramitam na Câmara de Aparecida de Goiânia

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 09/06/2020. Tramitam na Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia dois Projetos de Lei  de autoria do Poder Executivo que visam combater os impactos da pandemia da Covid-19. As propostas devem ser apreciadas ainda nesta semana.

O primeiro é o Projeto de Lei Nº 039/20, que, no intuito de amenizar os impactos econômicos da pandemia, cria linhas de créditos às pequenas empresas ao instituir o Fundo de Crédito Emergencial do Município de Aparecida de Goiânia.

Se aprovada a matéria, será criado o Fundo de Crédito Emergencial do Município de Aparecida de Goiânia que terá orçamento de até R$ 35 milhões do Tesouro Municipal para a implantação do programa.

A proposta tem como objetivo dar acesso a linhas de crédito emergenciais subsidiadas pela Prefeitura de Aparecida às Microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais liberais para financiar o capital de giro e dar fôlego ao negócio, amenizando os impactos econômicos da Covid-19.

Também poderão aderir ao programa de financiamento as cooperativas, associações de pequenos produtores e profissionais autônomos formalizados., sendo que os interessados nas linhas de crédito deverão estar com registro e alvará de funcionamento em dia na Prefeitura de Aparecida e pagarão diretamente para o banco as despesas com taxas de abertura de crédito, tarifas bancárias e tributos relativos à contratação dos empréstimos.

O financiamento se estenderá por até quatro meses após a suspensão das medidas de restrição de contato social.

O outro projeto é a PL Nº 038/20, que, em mais uma medida de combate à Covid-19, dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção facial no Município de Aparecida de Goiânia.

De acordo com a proposta, a pessoa ficará obrigada a usar máscara quando estiver em espaços abertos ao público ou de uso coletivo; vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus e terminais do transporte coletivo e rodoviárias. O uso também será obrigatório em repartições públicas; comércios; indústrias; agências bancárias e empresas de prestação de serviços; instituições de ensino público e privadas; em táxis, ônibus e veículos de transporte por aplicativo; fundações, associações e ONGs; templos religiosos e demais locais onde possa haver aglomeração de pessoas.

A fiscalização será feita pelos órgãos municipais e poderá ter apoio das forças de segurança pública. Qualquer um pode denunciar pessoas que não estiverem usando máscara. Os canais para denúncia são 3545-5992 (telefone e WhatsApp), 3545-9999 e 153.

Ainda está prevista penalidade para quem descumprir a determinação. No caso de pessoas físicas, podem ir de advertência a multa no valor equivalente a 33 Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia (UVFAs). Já as empresas que permitirem a entrada de pessoas sem máscara poderão ter a licença cassada e pagar multa com valor de 10 a 180 UVFAs. Atualmente, 1 UFVA corresponde a R$ 3,22.

Departamento de Comunicação (3283-2525)

Diretora de Comunicação – Thaís Vaz

Assessor de Comunicação – Paulo Ferreira

Operador de vídeo – Luciano Oliveira Lima