Câmara promove sessão extraordinária para aprovar projetos do Executivo


Sessão votou projetos de autoria do Poder Executivo

Câmara promove sessão extraordinária para aprovar projetos do Executivo

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 16/12/2020. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia realizou hoje sessão extraordinária para votar projetos de autoria do Poder Executivo que influenciarão na gestão do próximo ano.

O Projeto de Lei Complementar 082/2020 altera o Art. 80 da Lei Complementar nº. 010/2005 que dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência Social de Aparecida de Goiânia à Emenda Constitucional nº 41/03. Considerando as modificações introduzidas nos Artigos 9º, § 4º e 11 da Emenda Constitucional nº. 103 de 13/11/2019, quanto às novas alíquotas de contribuição dos Regimes Próprios de Previdência Social. O Executivo  explicou que no Direito Tributário, alíquotas são valores utilizados para calcular o valor de determinado tributo a ser pago. Sendo assim, quanto maior a base cálculo, maior a alíquota.

Seguindo a mesma lógica, se há gasto de menos dinheiro, também há tributos menores. Isso acontece porque a aplicação da alíquota é proporcional ao  rendimento. A alíquota também opera como garantia de ajuste de intensidade de um tributo.

Já o Projeto de Lei Complementar 87/2020 altera a Lei Complementar nº 046, de 21 de dezembro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal (CTM), aprovam a Planta de Valores Genéricos dos Terrenos Urbanos e a Tabela dos Preços das Construções, para o exercício fiscal de 2021, institui redução de alíquota para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) por período determinado.

Na justificativa do PL, o Executivo explicou que para a elaboração da Planta de Valores para o Exercício Fiscal de 2021, que apresentou aos membros da Comissão responsável por sua elaboração, o desafio da apuração dos valores venais no momento em que o mercado imobiliário começa a dar sinais de recuperação, após recessão econômica que o afetou nos últimos anos, e especial em 2020 pela pandemia, bem como de analisar o Município através das Macrozonas, que instituiu o Plano Diretor vigente.

Para apurar tais valores, a Comissão utilizou-se de instrumentos tecnológicos e da realização de pesquisas, sendo que, após as reuniões, alguns bairros tiveram o valor venal dos imóveis reduzidos, outros, aumentos iguais ou inferiores à inflação, ou ainda, corrigidos, tendo por base os preços de mercado, sendo a Planta de Valores definida após tais estudos e análises de planilhas comparativas.

Nas situações em que os valores foram aumentados, a valorização, na maioria dos casos, decorreu da realização de obras públicas, em especial do programa de asfaltamento dos bairros e implantação de vias, como, por exemplo, os Eixos Estruturantes.

Em outro viés, o incluso Projeto de Lei prevê a redução da alíquota do ITBI, para o período e nas condições que especifica. Quanto a esse benefício, relevante ponderar que a Constituição Federal contempla a possibilidade de concessão de incentivos fiscais, no intuito de trazer equilíbrio socioeconômico à economia de determinado ente federativo e, seguindo tal desiderato, o benefício almeja estimular o registro das propriedades dos imóveis, de forma a resguardar a própria sociedade e a evitar conflitos dessa natureza.

Como consequência do objetivo anterior, é esperado um aumento na arrecadação, não só da receita do ITBI, mas, também, do Imposto Territorial Urbano (ITU) e do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), haja vista que, para efetuar o pagamento do ITBI, é exigida do sujeito passivo da obrigação tributária a regularidade fiscal para com estes impostos, além de propiciar a atualização do cadastro municipal.

O PL 83/2020 autoriza o Poder Executivo, a contratar empréstimo junto a Instituição Financeira, com garantia da União, para financiamento de obras no âmbito do Programa de Infraestrutura de Aparecida De Goiânia III. Tal operação de crédito visa à realização de investimentos em obras de ações de pavimentação, de implantação de obras de arte, obras educacionais e parques de Aparecida de Goiânia.

O PL 86 autoriza o Poder Executivo a contratar em Parceria Público-Privada – PPP, precedida de licitação na modalidade de concorrência, a concessão de serviços de Iluminação Pública no Município de Aparecida de Goiânia, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de Dezembro de 2004 e Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

O presente projeto de lei visa a solução de uma celeuma que vêm causando grande preocupação aos gestores municipais, que é a assunção da responsabilidade de manutenção, controle, melhoramento e ampliação do ativo de iluminação pública e serviço público de iluminação pública, antes do cumprimento de obrigação de responsabilidade da concessionária de fornecimento de energia elétrica, que está em processo de transferência aos municípios brasileiros após a égide da Resolução 414/2010 da ANEEL.

Já o PL 84/20 trata sobre a Suspensão de Benefícios Transitórios – Auxílio Doença, Auxílio Reclusão, Salário Família e Salário Maternidade. Os benefícios do AparecidaPREV ficam limitados às aposentadorias e pensão por morte.

O afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, auxílio reclusão, salário família e o salário maternidade serão pagos diretamente pelo Município, através do Departamento de Pessoal ao qual o segurado esteja vinculado e não correrão à conta do AparecidaPREV.

 O PL 85/20 altera a Lei Municipal nº 3.527, de 03 de Dezembro de 2019 que Dispõe sobre orçamento anual de 2020 e a Lei Municipal nº 3.592, de 20 de Novembro de 2020 que Dispõe sobre orçamento anual de 2021. Insta informar que a elaboração do Projeto de Lei se faz em razão da adequação com a Nota Técnica 057/2020 da Confederação Nacional dos Municípios e também atendidas algumas demandas de execução orçamentária rotineira.

Departamento de Comunicação (3283-2525)

Diretora de Comunicação – Thaís Vaz

Assessor de Comunicação – Paulo Ferreira

Operador de vídeo – Luciano Oliveira Lima