Vereadores aprovam revogação de parte de lei que trata do loteamento Buenos Aires
A proposta de lei é de autoria do Poder Executivo

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 13/09/2022. Na manhã desta terça-feira, 13, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar N° 043/2021, da Prefeitura, que revoga o artigo 4° da lei complementar de n° 147/2018, que dizia sobre a regularização da ocupação e da utilização de imóveis urbanos localizados no loteamento Buenos Aires, declarava interesse público, autorizava desapropriação e define condições e obrigações necessárias à implantação de distrito industrial, empresarial e aduaneiro na área específica. Sendo as obrigações: custear todas as despesas decorrentes das desapropriações, inclusive e especialmente a indenização justa, prévia e em dinheiro devida aos expropriados, além das custas iniciais, das despesas de locomoções e de quaisquer outras despesas processuais; conferir aos imóveis a utilidade pública indicada nesta lei, no prazo a ser fixado pelo Poder Público Municipal, responsabilizando-se pela implantação de toda a infraestrutura necessária à instalação e operação dos distritos industrial, empresarial e aduaneiro; entre outros encargos e obrigações.
Em sua justificativa, a Gestão Municipal afirma que o projeto tem o intuito de revogar o art. 4° de 10 de setembro de 2018, pois, de acordo com a Recomendação Administrativa n° 09/2019, expedida pela Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, o presente artigo, ao estabelecer a destinação de área desapropriada a pessoa jurídica de direito privado, ainda estabelecer sua exclusiva responsabilidade pelas indenizações devidas expropriados, inovou-se o ordenamento jurídico, criando um procedimento de desapropriação não previsto na legislação federal, em tese violando a competência privada da união para legislar sobre.
Portanto, segundo o propositor, há a necessidade de adequar a legislação municipal em questão a qual contribuirá a retomada da área doada ao patrimônio público.
Departamento de Comunicação (3283-2525)
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