Câmara aprova projeto que regulamenta eventos em escolas da rede municipal
Proposta do vereador Tatá Teixeira busca garantir inclusão, segurança e transparência nas eventos escolares

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 24/03/2025. Durante a 17ª Sessão Ordinária da Câmara de Aparecida, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 089/2025, de autoria do vereador Tatá Teixeira, que dispõe sobre diretrizes para a realização de eventos nas unidades escolares da rede pública municipal.
Segundo a proposta, o objetivo é assegurar que essas atividades sejam organizadas com responsabilidade, promovam a inclusão e respeitem o ambiente pedagógico.
Além disso, de acordo com o texto, a realização de qualquer evento nas unidades escolares dependerá do cumprimento das legislações vigentes e da obtenção de autorizações junto aos órgãos responsáveis, como a Secretaria do Meio Ambiente, o Departamento de Trânsito e a Secretaria de Segurança Pública. As atividades também deverão ter início e término definidos, com a presença de membros da equipe pedagógica durante todo o evento.
A responsabilidade pela organização, execução e prestação de contas ficará a cargo dos Conselhos Escolares, estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.867/2009. Esses conselhos, compostos por representantes da comunidade escolar, responderão civil, penal e administrativamente por eventuais irregularidades.
O projeto ainda determina que os eventos devem constar no Projeto Político-Pedagógico (PPP) de cada unidade e contar com um plano de ação assinado por todos os membros do Conselho Escolar. Esse plano deve detalhar a justificativa pedagógica e social da atividade, além de assegurar critérios que garantam a inclusão de todos os alunos e familiares, independentemente de contribuição financeira.
Outro ponto relevante é a exigência de que toda a arrecadação obtida nos eventos seja destinada exclusivamente a melhorias na estrutura da escola ou em atividades pedagógicas, com prestação de contas acessível à comunidade.
Por fim, a proposta também veda a interrupção das aulas para preparativos, ensaios ou realização de eventos, salvo quando autorizados pela Secretaria Municipal de Educação.
Link do Projeto:
https://www.camaradeaparecida.go.gov.br/legislacoes/projeto-de-lei-municipal-n-089-2025/
Departamento de Comunicação (3283-2525)
Diretor de Comunicação – Lucas Alves
Assessor de Comunicação – Paulo Cavalcanti
Operador de vídeo – Luciano Oliveira Lima
Fotógrafo – Marcelo Silva
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