
Rosinaldo Boy
Presidente

Wegney Costa
Secretário

Almeidinha
Relator

Bi Dourado
Membro

Professor Clusemar
Membro
Competências
Regimento Interno – Art. 63 – Compete à Comissão de Esporte e Lazer:
I – emitir pareceres sobre atividades esportivas e de lazer no Município;
II – analisar convênios na área do esporte celebrados pelo Poder Executivo;
III – auxiliar o Poder Executivo no fomento de práticas esportivas e de lazer, apresentando sugestões para a execução das políticas públicas de inserção social que utilizam o esporte e o lazer para o atingimento de suas finalidades.

