Lei nº 3.820/2025 – Art. 20. A Diretoria de Articulação Política é a unidade administrativa que compete coordenar as relações institucionais, no contexto político, com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de assessorar a Diretoria-Geral e a Presidência em missões de representação junto a outras instituições.