Diretoria de Compras e Licitações

Competências

Lei nº 3.820/2025 – Art. 14. A Diretoria de Compras e Licitações é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e controlar a execução dos atos administrativos relativos aos processos de compras e licitações, visando à aquisição de materiais e insumos e/ou à contratação de bens e serviços para a Câmara Municipal, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I – a sistematização das demandas de compras e a contratação de serviços das unidades administrativas da Câmara;

II – a execução das atividades de fiscalização dos contratos, bem como o gerenciamento dos convênios para atender as necessidades da Câmara Municipal;

III – a execução dos procedimentos legais para a aquisição de materiais, bens, equipamentos e contratação de serviços para a Câmara;

IV – a adoção de medidas, visando manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais de uso da Câmara;

V – o aferimento da qualidade dos artigos empregados nos serviços da Câmara, verificando os que melhor atendem às suas necessidades;

VI – o acompanhamento dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação;

VII – o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.