Lei nº 3.820/2025 – Art. 21. A Diretoria de Informação e Marketing é a unidade administrativa que compete criar e planejar toda a estratégia de marketing da Câmara Municipal, coordenar o planejamento gráfico e visual da Presidência, supervisionar a produção de materiais gráficos para a comunicação institucional da Câmara, dentre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – supervisionar a criação do conteúdo das redes sociais oficiais da Câmara;
II – supervisionar a produção de vídeos e informes audiovisuais com temas relativos à atuação institucional da Câmara;
III – gerir a marca da Câmara Municipal e suas aplicações e mudanças;
IV – gerir a identidade visual da Casa, determinando as diretrizes de uso de layout, imagens, linguagem, redação oficial, fontes, cores e outros, de forma a garantir a transmissão de mensagem única e proposital através de todos os seus canais de comunicação e todas as campanhas e ações realizadas em seu nome;
V – coordenar as atividades de planejamento e execução de campanhas de comunicação interna direcionadas aos servidores, para obter seu engajamento, seja por meio do uso de mídia impressa ou eletrônica;