Lei nº 3.820/2025 – Art. 15. A Diretoria de Comunicação é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral, com a finalidade de coordenar a divulgação das atividades da Câmara nos meios de comunicação, inclusive mídias eletrônicas e sociais, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – o planejamento, a coordenação e a execução da política de comunicação da Câmara Municipal, em articulação com a Mesa Diretora;
II – o assessoramento aos membros da Mesa Diretora, aos Vereadores e aos dirigentes da Câmara na interação com os veículos de comunicação, bem como sobre os fatos de interesse da Câmara repercutidos na mídia;
III – a divulgação de informações e atos oficiais do Poder Legislativo em todas as áreas e níveis, por meio de veículos próprios ou terceirizados;
IV – o oferecimento de informações precisas sobre atividades da Câmara aos órgãos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo;
V – a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os atos da Mesa Diretora;
VI – o estabelecimento de estratégias de comunicação e a execução de eventos voltados para a promoção e a divulgação das atividades da Câmara Municipal;
VII – o acompanhamento das sessões da Câmara e dos eventos com a participação de membros da Mesa Diretora;
VIII – a coordenação da cobertura pela imprensa dos trabalhos da Câmara;
IX – a edição de informativos sobre os assuntos pautados pela Câmara;
X – a gestão de veículos próprios de comunicação da Câmara, bem como de suas redes sociais;
XI – a gestão do Portal de Transparência da Câmara e do Canal da Cidadania;
XII – o registro em mídia eletrônica e fotográfica das audiências, sessões e eventos da Câmara;
XIII – a produção e a divulgação da publicidade institucional da Câmara;
XIV – a interação e o monitoramento das redes sociais, visando à divulgação de informações de interesse do Poder Legislativo municipal;
XV – a manutenção e a alimentação de dados e informações do sítio oficial da Câmara Municipal;
XVI – o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.
Parágrafo único. Cabe à Diretoria de Comunicação a uniformização das informações que serão divulgadas na mídia, devendo as demais unidades administrativas acatar a sua orientação.