Diretoria Cerimonial

Competências

Lei nº 3.820/2025 – Art. 17. A Diretoria de Cerimonial é a unidade administrativa de planejar, coordenar e supervisionar, de acordo com a orientação da Mesa Diretora, recepções, solenidades, Audiências Públicas e comemorações, internas e externas, e prestar assessoramento em Sessões Solenes, Especiais e Itinerantes, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I – orientar os parlamentares e as autoridades quanto ao protocolo a ser seguido, de acordo com o tipo de evento ou solenidade existente;

II – manter interação com entidades e órgãos dos Poderes Públicos federal e estaduais, quando assim se fizer necessário;

III – acompanhar o Presidente e demais parlamentares em missões oficiais, em âmbito nacional ou internacional;

IV – manter cadastro atualizado dos parlamentares para atendimento à imprensa e ao público em geral;

V – zelar pela ambientação, à Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, dos novos parlamentares e suplentes que assumam mandato;

VI – recepcionar autoridades em visita ao Poder Legislativo;

VII – manter um cadastro atualizado das autoridades dos três Poderes, tanto no âmbito local como no federal;

VIII – tomar as providências necessárias por ocasião de solenidades fúnebres de parlamentares e ex-parlamentares;

IX – controlar e coordenar a utilização dos auditórios, do Salão Nobre e dos Saguões;

X – realizar a interlocução junto ao público interno e externo;

XI – elaborar a ordem de serviço/autorização de compras para a aquisição de Medalhas, Comendas e prêmios.