Lei nº 3.820/2025 – Art. 13. A Diretoria de Administração é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade a coordenação e a execução de atividades relacionadas aos serviços administrativos, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – a coordenação dos serviços de implementação, manutenção e controle da estrutura física de bens do patrimônio mobiliário e imobiliário da Câmara Municipal;
II – a gestão dos serviços de expediente, logística, almoxarifado, arquivo e documento da Câmara Municipal;
III – a coordenação e o controle dos serviços de segurança e vigilância nas áreas internas e externas da Câmara Municipal;
IV – a supervisão dos serviços de recepção, copa e zeladoria da Câmara Municipal;
V – a supervisão e o controle da prestação de serviço de apoio administrativo, do suprimento de material de expediente e manutenção de instalações e equipamentos nas unidades administrativas da Câmara Municipal;
VI – a promoção do tombamento de bens patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados;
VII – a coordenação e o controle dos estágios, Programa Jovem Aprendiz e outros;
VIII – o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.