Diretoria Administrativa

Competências

Lei nº 3.820/2025 – Art. 13. A Diretoria de Administração é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade a coordenação e a execução de atividades relacionadas aos serviços administrativos, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I – a coordenação dos serviços de implementação, manutenção e controle da estrutura física de bens do patrimônio mobiliário e imobiliário da Câmara Municipal;

II – a gestão dos serviços de expediente, logística, almoxarifado, arquivo e documento da Câmara Municipal;

III – a coordenação e o controle dos serviços de segurança e vigilância nas áreas internas e externas da Câmara Municipal;

IV – a supervisão dos serviços de recepção, copa e zeladoria da Câmara Municipal;

V – a supervisão e o controle da prestação de serviço de apoio administrativo, do suprimento de material de expediente e manutenção de instalações e equipamentos nas unidades administrativas da Câmara Municipal;

VI – a promoção do tombamento de bens patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados;

VII – a coordenação e o controle dos estágios, Programa Jovem Aprendiz e outros;

VIII – o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.