Lei nº 3.820/2025 – Art. 12. A Diretoria Geral é a unidade administrativa de gestão e planejamento, subordinada à Presidência, que tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas aos serviços logísticos, administrativos, às compras, às licitações e aos contratos, bem como realizar a gestão de pessoas, de frotas, de comunicação, de patrimônio, de almoxarifado, de zeladoria e de tecnologia da informação, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – o assessoramento ao Presidente e aos demais membros da Mesa na organização e na coordenação das atividades da Câmara;
II – o assessoramento e a prestação de apoio às atividades legislativas e político institucionais da Câmara Municipal;
III – a supervisão e 0 controle das atividades dos gabinetes dos Vereadores;
IV – o repasse aos demais diretores das informações e solicitações do Presidente e dos outros membros da Mesa Diretora;
V – o planejamento e a supervisão das atividades administrativas em geral, do controle patrimonial, dos serviços de engenharia e manutenção, do almoxarifado, da gestão do transporte e dos serviços de tecnologia;
VI – a ordenação das atividades do pessoal da Câmara;
VII – a promoção de medidas e a implantação de mecanismos, visando ao planejamento, à coordenação, à orientação, ao controle e à fiscalização dos serviços administrativos da Câmara Municipal, de maneira a otimizar o desempenho das unidades administrativas e servidores;
VIII – a supervisão, a orientação e o controle dos serviços de apoio administrativo;
IX – a elaboração de minutas e a expedição de certidões, à vista de despacho da autoridade competente;
X – a determinação para iniciar os processos de compras e licitações da Câmara Municipal;
XI – a supervisão da gestão de pessoal, da elaboração da folha de pagamento e das atividades de medicina ocupacional da Câmara Municipal;
XII – a supervisão dos requerimentos administrativos e demandas da sociedade organizada endereçadas ao Presidente;
XIII – a coordenação das reuniões de Diretoria;
XIV – a gestão dos convênios e contratos de compras e prestação de serviços da Câmara Municipal;
XV – a fiscalização da execução dos contratos e convênios mantidos pela Câmara Municipal;
XVI – a supervisão das ações de comunicação social e relação com a sociedade;
XVII – O desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Presidente.