NOTA DE ESCLARECIMENTO
Vereadores não votaram aumento do IPTU

Diante das inúmeras notícias divulgadas nos últimos dias acusando os vereadores da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia de terem aprovado aumento do IPTU para o ano de 2026, é necessário esclarecer o que de fato foi votado pelo Legislativo.
Em dezembro do ano passado, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 220/2025, posteriormente sancionado como Lei Complementar nº 248/2025. A proposta realmente introduziu faixas progressivas de alíquotas, porém a medida se refere exclusivamente ao Imposto Territorial Urbano (ITU), aplicado sobre terrenos não edificados.
Além disso, a norma estabeleceu novos critérios para o lançamento de tributos em loteamentos, criou mecanismos de cobrança mais eficientes e promoveu a adequação da legislação municipal às normas federais, como as Leis Complementares nº 116/2003 e nº 14.620/2023.
Com a alteração, o ITU passou a adotar seis faixas progressivas de alíquota, que variam conforme o valor venal do terreno, com previsão de período de transição de até cinco anos para a adaptação da base de cálculo.
Dessa forma, as mudanças aprovadas em 2025 no Código Tributário não representam aumento direto do IPTU para imóveis já edificados, como casas e apartamentos. A principal alteração promovida pela Lei Complementar nº 248/2025 diz respeito ao ITU, tributo incidente sobre terrenos vagos.
A nova legislação substituiu a antiga alíquota única de 1,5% aplicada aos lotes não edificados por um sistema progressivo, no qual o percentual varia de acordo com o valor venal do terreno, podendo chegar a até 3% para propriedades de maior valor. A medida tem como objetivo desestimular a manutenção de terrenos vazios e incentivar a ocupação e o aproveitamento das áreas urbanas.
Já o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrado sobre imóveis com construção, não teve sua alíquota alterada, permanecendo em 0,40% sobre o valor venal do imóvel, conforme previsto no Código Tributário municipal.
Também não houve mudanças nos critérios utilizados para calcular o valor venal dos imóveis edificados, que continua sendo definido a partir de fatores como área construída, padrão da edificação, estado de conservação e localização.
Assim, as alterações aprovadas pelo Legislativo municipal atingem principalmente proprietários de terrenos não edificados, enquanto o cálculo do IPTU para imóveis residenciais ou comerciais construídos permanece regido pelas mesmas regras vigentes anteriormente.
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