Vereadores aprovam novo piso salarial dos profissionais da Educação


Com a aprovação do projeto, passa a ser fixado em R$ 5.130,63 para profissionais com formação em nível médio e jornada de 40 horas semanais.

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 14/05/2026 – A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 048/2026, de autoria do Poder Executivo, que estabelece o Piso Salarial dos Profissionais da Educação do Município de Aparecida de Goiânia.

A proposta adequa o piso salarial dos profissionais da educação da rede municipal ao valor nacional definido pelo Ministério da Educação, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Com a aprovação do projeto, o piso salarial passa a ser fixado em R$ 5.130,63 para profissionais com formação em nível médio e jornada de 40 horas semanais. O texto também prevê reajuste de 5,4%, retroativo a 1º de maio de 2026.

Na justificativa encaminhada à Casa de Leis, o prefeito Leandro Vilela destacou que a medida assegura a valorização dos profissionais da educação e a manutenção do equilíbrio remuneratório das carreiras do magistério municipal. O Executivo também ressaltou que a valorização dos profissionais da educação constitui princípio fundamental para o fortalecimento da educação pública e para a garantia da continuidade do ensino ofertado à população.

Durante a tramitação da matéria, os vereadores destacaram a importância da atualização do piso salarial da categoria, reconhecendo o papel essencial desempenhado pelos profissionais da educação no desenvolvimento do município. O parecer técnico anexado ao projeto apontou viabilidade orçamentária e financeira para a concessão do reajuste, observando os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

PL 218/25

Os vereadores aprovaram também o Projeto de Lei nº 218/2025, de autoria do vereador Gleison Flávio, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da proibição da prática de venda casada em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, públicos e privados, no município.

A proposta tem como objetivo fortalecer a proteção dos direitos do consumidor, ampliando o acesso à informação sobre práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O texto estabelece que os estabelecimentos deverão divulgar, de forma clara, visível e legível, avisos informando que “Venda casada é proibida por lei”, conforme previsto no artigo 39, inciso I, do CDC.

De acordo com o projeto, a divulgação deverá ocorrer em locais de fácil visualização, como caixas, balcões de atendimento, entradas principais dos estabelecimentos e também em plataformas digitais de venda e atendimento. A matéria ainda prevê a disponibilização do telefone e endereço eletrônico do PROCON de Aparecida de Goiânia, além de QR Code direcionando o consumidor para informações detalhadas e canais de denúncia.

O vereador Gleison Flávio destaca que, embora a venda casada já seja proibida pela legislação federal, muitos consumidores ainda desconhecem esse direito, tornando-se vítimas de práticas abusivas. Segundo o vereador, a medida possui caráter preventivo e educativo, promovendo maior conscientização da população e incentivando relações de consumo mais transparentes.

PL 047/2026

Foi aprovado também o Projeto de Lei nº 047/2026, de autoria do Poder Executivo, que concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais. A proposta aprovada prevê recomposição salarial de 4,14%, índice correspondente à inflação acumulada entre maio de 2025 e abril de 2026, com base no IPCA, a medida tem como objetivo assegurar a reposição das perdas inflacionárias, observando os parâmetros da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Departamento de Comunicação (3283-2525)

Diretora de Comunicação – Thais Vaz

Assessor de Comunicação – Paulo Cavalcanti

Fotógrafo – Marcelo Silva

 Links dos PLs: 

047: https://acessoainformacao.aparecidadegoiania.go.leg.br/atos_adm/mp_viewer/row=3554

218: https://acessoainformacao.aparecidadegoiania.go.leg.br/atos_adm/mp_viewer/row=2399

048: https://acessoainformacao.aparecidadegoiania.go.leg.br/atos_adm/mp_viewer/row=3553

Link das fotos: https://drive.google.com/drive/folders/1TPicLVaOfJFpkO3hzg0apEQysU7udLGn?usp=sharing

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