Vereadores aprovam redução temporária do ITBI durante sessão extraordinária


Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 23/09/2026. Os vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram, durante sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar Nº 088/2026, que dispõe sobre a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município. A sessão foi realizada por autoconvocação, sem custos ao erário.

Com a aprovação, será instituído, no exercício de 2026, o Programa de Redução Temporária da Alíquota do ITBI. O benefício terá vigência entre 5 de outubro e 6 de novembro de 2026, período em que a alíquota do imposto será reduzida para 1,5%.

A medida abrange as transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), em relação à parcela não financiada, além das demais transmissões onerosas de imóveis previstas no Código Tributário Municipal. O imposto calculado com a alíquota reduzida deverá ser pago em cota única.

Também poderão ser contemplados os pedidos protocolados durante a vigência do programa e aqueles já protocolados que estiverem pendentes de lançamento pela Coordenadoria do ITBI. A Administração Tributária Municipal terá até cinco dias úteis após o encerramento do programa para concluir as avaliações e efetuar os respectivos lançamentos. Nesses casos, o contribuinte poderá realizar o pagamento com a alíquota reduzida em até dez dias após o lançamento.

A avaliação administrativa do imóvel terá validade de 180 dias. O contribuinte que já possuir guia de lançamento do ITBI referente a uma transação ainda não registrada poderá solicitar nova avaliação para obter o benefício, mediante o recolhimento da taxa devida, desde que o fato gerador ainda não tenha ocorrido.

Após o recolhimento do ITBI com a alíquota de 1,5%, o contribuinte terá 180 dias para providenciar o registro da transação no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o registro não seja realizado dentro desse prazo, o imposto será apurado conforme a alíquota e a base de cálculo aplicáveis no momento da ocorrência do fato gerador, com a dedução do valor anteriormente recolhido.

O benefício poderá ser solicitado pelo adquirente ou pelo cessionário do imóvel ou do direito a ele relativo. Após o encerramento do programa, serão restabelecidas as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal.

Na justificativa do projeto, o prefeito Leandro Vilela afirma que a proposta pretende estimular a regularização das transmissões imobiliárias, movimentar o mercado imobiliário local e favorecer a arrecadação espontânea.

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