Aprovado projeto que institui serviço de acolhimento para jovens afastados do convívio familiar
Proposta é de autoria da Prefeitura

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 12/11/2024. Na Sessão Ordinária desta terça-feira, 12, os vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram o Projeto de Lei Nº 050/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui o “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora” no município. O objetivo do serviço é oferecer acolhimento familiar temporário para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial, garantindo seu direito à convivência familiar em um ambiente seguro e protetivo.
O serviço será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e faz parte da política de proteção social destinada a atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. As famílias acolhedoras serão responsáveis por receber os menores em suas casas, enquanto o poder público fornecerá apoio e acompanhamento para garantir a reintegração segura à família de origem ou, quando não for possível, a colocação em uma família substituta.
O projeto segue as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e prevê que o acolhimento ocorra exclusivamente por determinação judicial. As crianças e adolescentes beneficiados pelo serviço serão atendidos por uma equipe técnica formada por assistentes sociais e psicólogos, que realizarão o acompanhamento tanto das famílias acolhedoras quanto das crianças acolhidas.
Em sua justificativa, a Prefeitura diz que a proposta visa fortalecer a rede de proteção à infância e juventude no município, oferecendo uma alternativa ao acolhimento institucional e promovendo um ambiente familiar para crianças em situação de risco. O serviço priorizará, em especial, o acolhimento de crianças na primeira infância, conforme a Lei Federal Nº 13.257/2016.
Após aprovação, a proposta retorna à Prefeitura para ser sancionada.
Link do Projeto
https://www.camaradeaparecida.go.gov.br/legislacoes/projeto-de-lei-municipal-n-050-2024/
Departamento de Comunicação (3283-2525)
Diretora de Comunicação – Thaís Vaz
Assessor de Comunicação – Paulo Cavalcanti
Operador de vídeo – Luciano Oliveira Lima
Fotógrafo – Marcelo Silva
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