Às vésperas do Dia da Mulher, Câmara de Aparecida destaca leis voltadas à proteção e valorização feminina
Leis aprovadas pelo Legislativo municipal abrangem áreas como segurança pública, saúde, educação, trabalho e esporte

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 06/03/2026. Na semana em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, a Câmara de Aparecida destaca leis aprovadas ao longo dos últimos anos voltadas à proteção, valorização e garantia de direitos das mulheres no município.
O tema permanece atual diante do número de casos de violência contra a mulher registrados no país. Mesmo em 2026, a realidade reforça a importância de políticas públicas voltadas à prevenção, ao atendimento das vítimas e ao fortalecimento da rede de proteção.
Diante desse cenário, o Legislativo aparecidense tem aprovado normas voltadas à segurança, à assistência social, à saúde, à educação e à autonomia econômica das mulheres.
Entre as iniciativas está a Lei Complementar Nº 208/2023, que instituiu a Patrulha Guardiã Maria da Penha no município. A estrutura, vinculada à Guarda Civil Municipal, atua no acompanhamento de medidas protetivas, no monitoramento de casos de violência doméstica e no atendimento às vítimas, além de trabalhar de forma integrada com órgãos do Judiciário e da rede de proteção.
Outra medida é a Lei Municipal Nº 3.574/2020, que determina que bares, restaurantes, casas de shows e estabelecimentos similares adotem medidas de segurança para proteger mulheres em situação de risco em suas dependências. Entre as determinações estão a fixação de avisos informativos em banheiros femininos e a disponibilização de funcionários para acompanhar mulheres até veículos ou meios de transporte, podendo acionar autoridades policiais quando necessário.
Também voltada ao enfrentamento da violência contra a mulher, a Lei Complementar Nº 202/2022, proíbe a nomeação, para cargos na administração pública municipal direta e indireta, de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha.
A medida estabelece que pessoas condenadas por crimes enquadrados na legislação não possam ocupar cargos públicos enquanto perdurar a condenação.
No campo da saúde, a legislação municipal também prevê medidas específicas.
A Lei Municipal Nº 3.220/2014, tornou obrigatória a notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência contra mulheres atendidas em unidades de saúde públicas ou privadas do município. As informações devem ser encaminhadas aos órgãos competentes para apuração e adoção das medidas de proteção.
Já a Lei Municipal Nº 3.465/2019, instituiu atendimento psicológico preferencial às vítimas de violência sexual, doméstica ou assédio moral na rede municipal de saúde, garantindo acolhimento imediato e sigiloso.
Outra norma é a Lei Municipal Nº 3.686/2022, que assegura que mulheres submetidas a exames ou procedimentos com sedação ou anestesia tenham acompanhamento de profissional de saúde do sexo feminino. A lei também garante o direito à presença de acompanhante escolhido pela paciente em exames considerados sensíveis.
A legislação municipal também contempla medidas na área educacional.
A Lei Municipal Nº 3.241/2014, garante prioridade de vagas em escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.
A norma permite ainda a transferência escolar quando houver mudança de endereço da família por questões de segurança, assegurando o sigilo das informações.
Outro eixo das políticas públicas é a inserção das mulheres no mercado de trabalho.
A Lei Municipal Nº 3.523/2019, garante prioridade de acesso a vagas de emprego e cursos profissionalizantes para mulheres vítimas de violência doméstica, destinando parte das oportunidades oferecidas pelo município para esse público.
Mais recentemente, a Lei Municipal Nº 3.881/2025, instituiu o Selo Empresa Amiga da Mulher, concedido a empresas que promovam a inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica, com garantia de igualdade salarial, capacitação e ações de conscientização no ambiente de trabalho.
A Lei Municipal Nº 3.886/2025, tornou obrigatória a oferta de turmas femininas em projetos esportivos financiados com recursos públicos municipais.
A medida busca ampliar a participação de meninas e mulheres nas atividades esportivas desenvolvidas com apoio do poder público.
A legislação municipal também prevê ações voltadas à conscientização da sociedade.
A Lei Municipal Nº 3.118/2013, instituiu no calendário oficial de Aparecida de Goiânia o Dia Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher e Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, celebrado anualmente em 8 de março. A data prevê a realização de atividades educativas, como palestras, debates e seminários, voltadas à promoção da saúde da mulher e à divulgação de direitos.
Departamento de Comunicação (3283-2525)
Diretora de Comunicação – Thais Vaz
Assessor de Comunicação – Paulo Cavalcanti
Fotógrafo – Marcelo Silva






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