Câmara aprova 70% de vagas em CMEI’s para filhos de cadastrados no Bolsa Família em Aparecida de Goiânia

Câmara aprova 70% de vagas em CMEI’s para filhos de cadastrados no Bolsa Família em Aparecida de Goiânia
Na sessão ainda foi aprovado mais três Projetos de Lei
Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 05/12/2019. Durante sessão ordinária desta quinta-feira, 05, os vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram o Projeto de Lei Nº 126/19, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal N° 3.235/14, que estabelece normas e diretrizes para efetivação de matriculas nos Centros Municipais de Ensino Infantil (CMEIS).
Com a alteração, no processo de matriculas serão destinadas 70% do total das vagas de cada CMEI às crianças cujos pais ou responsáveis estejam cadastrados no Programa Bolsa Família, devidamente inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, e sejam de Aparecida de Goiânia.
A proposição, segundo a Prefeitura, se deu em razão da ausência de vagas para as crianças do Município.
“Justificamos a devida implantação, diante da importância dos Centros Municipais de Educação Infantil, para que a criança já tenha contato com o mundo acadêmico, mesmo que de forma ainda bem sutil. Mas além disso, essas instituições são importantes para que cada criança nela matriculada, além de estudar, possa brincar e ter contato com outras crianças”, afirmou o Poder Executivo em sua justificativa.
Ainda foi votado e aprovado o Projeto de Lei Nº 109, também de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.470/2004, que desafeta, desapropria e autoriza doação de imóveis para o Estado de Goias, situados nos loteamentos Pontal Sul (Vila Oliveira) e Cidade Vera Cruz I neste Município, destinados à construção de escolas, as áreas em questão serão devolvidas ao interessado.
Segundo a Prefeitura, o presente projeto de lei se faz diante do não interesse e de não haver projeto em andamento para o referido local nas Secretarias de Projetos e Captação de Recursos, Infraestruturas e obras e Planejamento. Segundo eles, após vistorias técnicas da diretoria de engenharia de trafego constatou-se que não existe previsão de alinhamento viário ou estruturação de eixos viários no referido local.
Assim, por não haver mais interesse do município na efetivação e conclusão da desapropriação através da permuta ou indenização, foi feito o processo legal de devolução da área ao interessado, através da aprovação do projeto de lei.
Lupas em comércios
Outro projeto aprovado foi o nº 100/19, de autoria do vereador Hilário Giacomet (PSB), que trata sobre a obrigatoriedade de disponibilização de lentes de aumento, as populares lupas, pelos supermercados e outro estabelecimentos congêneres para facilitar aos consumidores a visualização dos preços, rótulos e composição dos produtos.
A proposta prevê que cada estabelecimento deve ter pelo menos uma lupa para cada 50 metros quadrados e deverão estar disponíveis em locais de fácil acesso, visualização e de forma sinalizada. O descumprimento do dispositivo acarretará em multa ao proprietário.
“Temos verificado a frequência com que os preços dos produtos são lançados de forma ilegível e com medidas menores trazendo flagrante prejuízo ao consumidor. Por conta disso e com formo de garantir o direito do consumidor à informação, previsto no art. 6º da Lei nº 8.078/90, apresentamos esta proposição”, explica o autor do Projeto.
“Associação Todos Para Cristo – Um Mover de Deus a Seu Favor”
Foi aprovado o Projeto de Lei Nº 105/19, de autoria do vereador Erivelton Contador (PSDC), que reconhece de utilidade pública a “Associação Todos Para Cristo – Um mover de Deus a Seu Favor”, uma associação privada, sem fins lucrativos, políticos e com finalidade social, cultural e religiosa.
Segundo o vereador, a proposta tem como objetivo possibilitar ao instituto assinar convênios com órgãos públicos e garantir os benefícios que lhes são facultados, dentre eles reivindicar, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação). O título de utilidade pública concede ainda credibilidade para que a entidade possa ter direito de ter acesso às verbas destinadas à continuidade do trabalho social e educativo desenvolvido em prol do bem comum.
“A Associação visa oferecer condições dignas àquelas pessoas com maior vulnerabilidade social, que são mais propícias a se submeterem em situações de risco iminente, algumas vezes até cometendo práticas ilícitas, afim de manter sua sobrevivência”, explicou Erivelton.
Departamento de Comunicação (3283-2525)
Diretora de Comunicação – Thaís Vaz
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Operador de vídeo – Luciano Oliveira Lima
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