Câmara aprova diretrizes para criação da Patrulha da Pessoa Idosa


Proposta é de autoria do vereador Gleison Flávio

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 11/08/2026. Voltado à proteção da pessoa idosa, a Câmara de Aparecida de Goiânia aprovou o Projeto de Lei Nº 010/2026, de autoria do vereador Gleison Flávio, que institui as diretrizes para a criação do Programa Patrulha da Pessoa Idosa no município, destinado à proteção de pessoas idosas em situação de risco ou de violência, por meio de ações preventivas e protetivas.

Entre as diretrizes da proposta estão a prevenção e o combate a todas as formas de violência, seja física, psicológica, moral, patrimonial ou institucional, contra a pessoa idosa, em conformidade com a legislação vigente, o monitoramento do cumprimento de medidas protetivas de urgência eventualmente aplicadas em favor desse público, bem como a fiscalização das normas que garantem sua proteção, a qualificação e capacitação contínua dos agentes públicos envolvidos diretamente no atendimento e na proteção da pessoa idosa, com foco em uma abordagem humanizada e eficaz, o estímulo à atuação integrada e intersetorial das políticas públicas municipais voltadas à população idosa e a garantia de atendimento humanizado e especializado às pessoas idosas em situação de violência, assegurando o respeito à sua dignidade, autonomia e bem-estar.

O projeto também autoriza o Poder Executivo a instituir um Conselho de Acompanhamento do Programa, de caráter consultivo e fiscalizatório, responsável por monitorar a implementação das diretrizes da lei, avaliar seus resultados e propor aperfeiçoamentos. O conselho será definido por ato do Poder Executivo e deverá assegurar a participação de representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora da Câmara, e da sociedade civil, especialmente de entidades ligadas à defesa dos direitos da pessoa idosa.

Em sua justificativa, o vereador Gleison Flávio afirma que o projeto representa um avanço para a cidade ao concretizar direito previstos na Constituição Federal. O parlamentar destaca que o artigo 230 da Constituição estabelece que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. Ele também acrescenta que a proposta também está alinhada ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Nº 10.741/2003), cujo artigo 4º veda qualquer forma de negligência, violência, crueldade ou opressão contra a pessoa idosa.

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