Câmara aprova inclusão de agentes educativos temporários no Regime Especial de Trabalho e LDO de 2026
Propostas do Executivo amplia jornada de agentes educativos temporários e estima mais de R$ 3 bilhões para o orçamento de 2026

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 11/06/2025. Durante a 41ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta quarta-feira, 11, os vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram dois importantes projetos de autoria da Prefeitura, voltados às áreas orçamentária e educacional.
O primeiro deles foi o Projeto de Lei Complementar Nº 136/2025, que altera a Lei Complementar Nº 144/2018 para incluir os agentes educativos temporários no Regime Especial de Trabalho da Secretaria Municipal de Educação.
Com a nova legislação, os profissionais contratados por processo seletivo passam a ter os mesmos direitos e deveres dos servidores efetivos no que diz respeito à jornada e atribuições.
A medida tem como base legal a Lei Complementar Nº 95/2014 e busca regularizar a situação funcional dos temporários, além de racionalizar a distribuição de pessoal e gerar economia na folha de pagamento. Segundo a Secretaria de Educação, a ampliação da carga horária de 259 agentes permitirá o cancelamento de 118 dobras de professores da Educação Especial. Essa mudança representa uma economia anual estimada em R$ 1.034.360,00, considerando que a dobra de um professor custa R$ 4.024,00, enquanto a complementação de um agente educativo sai por R$ 1.863,66.
A outra aprovação, foi do Projeto de Lei Nº 115/2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026. A proposta prevê um orçamento de pouco mais de R$ 3 bilhões e tem como foco o equilíbrio fiscal, a transparência na aplicação dos recursos e o incentivo à participação popular.
O texto define as metas e prioridades da administração municipal, com ênfase em áreas como saúde, educação, infraestrutura, segurança e desenvolvimento social, seguindo diretrizes do Plano Plurianual 2026–2029. A proposta limita os gastos com pessoal a até 60% da Receita Corrente Líquida, sendo 54% destinados ao Executivo e 6% ao Legislativo. Caso o índice ultrapasse 51,3%, ficam proibidas contratações, criação de cargos e reajustes salariais, salvo para setores essenciais.
Com a aprovação, os projetos retornam ao Executivo para sanção e se tornarem leis.
Departamento de Comunicação (3283-2525)
Diretora de Comunicação – Thais Vaz
Assessor de Comunicação – Paulo Cavalcanti
Fotógrafo – Marcelo Silva
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