Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, da Juventude e dos Idosos

Mazinho Baiano
Presidente

Camila Rosa
Secretário

Wegney Costa
Relator

Lipe Gomes
Membro

Mazinho do Madre Germana
Membro

Competências

Regimento Interno – Art. 57 – Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, da Juventude, do Idoso e de Assistência Social:

I – promover a defesa da criança, do adolescente, do idoso e das pessoas carentes no Município;

II – acompanhar, fiscalizar e auxiliar nas políticas públicas voltadas à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas carentes no município;

III – estudar e propor ações e programas voltados à solução das dificuldades atinentes à criança, ao adolescente, ao idoso e à população carente no Município, de modo a proporcionar a melhoria da qualidade de vida;

IV – levantar dados e estatísticas que forem referentes a idosos, aposentados e pensionistas, bem como mapear as dificuldades encontradas no âmbito da Assistência Social no Município;

V – realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas enfrentados pelas crianças, adolescentes, idosos e pessoas carentes;

VI – receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas às ameaças ou violação aos direitos da criança e do adolescente, do idoso e dos hipossuficientes;

VII – fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais relativos a seus interesses;

VIII – colaborar com entidades não governamentais que atuem na defesa dos interesses de sua competência;