Em sessão ordinária, vereadores aprovam prioridade à vagas de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica

Em sessão ordinária, vereadores aprovam prioridade à vagas de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica
Ainda durante a sessão foi aprovada emenda à Lei Orgânica do Município
Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 07/11/2019. Foi aprovado, durante sessão ordinária desta quinta-feira, 07, o Projeto de Lei Nº 116/19, de autoria do vereador Bira Contador (DC), que garante prioridade de encaminhamento à vaga de emprego constante na Secretária Municipal do Trabalho e de cursos profissionalizantes ministrados pelo órgão municipal competente às mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica.
Segundo a matéria, a prioridade está condicionada à comprovação por meio de inquérito policial, denúncia criminal, decisão que concedeu a medida protetiva de urgência ou sentença penal condenatória.
A proposta de lei ainda prevê, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, as seguintes cotas de prioridade: até 20% das vagas anuais para cursos de capacitação e qualificação profissional, sob sua administração ou das instituições de treinamento conveniadas e até 20% dos encaminhamentos mensais para vagas de empregos formais, oferecidos pelas empresas. Também está previsto a assistência direta, ou através de consultorias especializadas conveniadas, na montagem de micro negócios formais.
Em sua justificativa, o vereador Bira explicou como o triste cenário atual da violência contra a mulher o levou a elaborar a proposta.
“Nos últimos 30 anos a violência contra as mulheres aumentou no Brasil, sendo nosso país o 7° que mais mata mulheres no mundo, chegando ao número de aproximadamente 91.000 assassinatos, sendo 43 mil na última década. De tal forma, o Poder Público propiciando a essas mulheres vítimas de violência condições de retornar ao mercado de trabalho, certamente, contribuirá para que elas possam perder a condição de dependente econômica de seu algoz”, elucidou Bira Contador.
Emenda à Lei Orgânica é aprovada
Durante a sessão também foi aprovado, em primeiro segundo, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal que revoga o parágrafo quarto, de seu art. 13, onde fala que “Entidade da administração indireta somente pode ser instituída para a prestação de serviço público”. Com essa segunda aprovação, a emenda agora vai ao Poder Executivo para ser sancionada.
Segundo a Prefeitura, a alteração se deu para evitar uma limitação prévia da atuação da Administração Pública, uma vez que a própria Constituição Federal permite a exploração econômica, desde que seja medida excepcional, quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme previsão legal (art. 173 da CF).
Ela justifica que a intenção da Proposta de Emenda à Lei Orgânica não é autorizar de maneira irrestrita a exploração de atividade econômica por parte de entidades da Administração indireta, mas apenas permitir, a depender da situação concreta, que o relevante interesse coletivo possa ser salvaguardado, a partir de sua devida demonstração na lei que cria ou autoriza a criação da entidade.
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