1º Secretário

Competências

Regimento Interno – Art. 19 – Compete ao 1º Secretário:

I – constatar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;

II – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III – ler a matéria do expediente e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;

IV – fazer inscrição de oradores;

V – redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente;

VI – redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;

VII – assinar os atos da mesa, com os demais Membros;

VIII – ler a ata quando a leitura for requerida e aprovada;

IX – ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papeis que devam ser do conhecimento da Câmara;

X – receber e expedir a correspondência oficial;

XI – zelar dos arquivos da Câmara, inclusive, dos papeis e documentos submetidos à apreciação dela e neles anotar as discussões e votações, autenticando-os com a sua assinatura.