2º Secretário

Competências

Regimento Interno – Art. 20 – Compete ao 2º Secretário:

I – assinar os atos da Mesa, com os demais Membros;

II – substituir o 1º Secretário na ausência, licença ou impedimento;

III – auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias;