Lei nº 3.820/2025 – Art. 8º – A Controladoria Geral é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada ao Presidente, que tem a finalidade de planejar e executar as funções de controle interno, com as seguintes atribuições:
I – a verificação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do Poder Legislativo;
II – o apoio aos órgãos de controle externo no exercício de sua missão institucional;
III – a supervisão e a avaliação dos processos licitatórios e contratuais no âmbito do Poder Legislativo;
IV – o monitoramento do cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
V – o assessoramento direto ao Presidente em assuntos de controle interno, relativos ao funcionamento do Poder Legislativo;
VI – a realização de auditorias internas, inclusive de avaliação do sistema de controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;
VII – a articulação das atividades relacionadas ao sistema de controle interno com a sugestão de elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
VIII – o exercício de outras atividades correlatas de coordenação e aperfeiçoamento do sistema de controle interno.