Lei nº 3.820/2025 – Art. 19. A Diretoria de Assuntos Institucionais é a unidade administrativa que compete coordenar as relações institucionais com entidades representativas da sociedade civil e desenvolver políticas de valorização do Poder Legislativo Municipal, dentre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – sugerir programas e projetos de modernização da Câmara Municipal;
II – assessorar a Diretoria-GeraI em assuntos de interesses institucionais;
III – preparar cronogramas, formas de execução e metodologias para a efetivação dos projetos especiais da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia;
IV – requisitar recursos humanos, instrumentos e materiais de consumo necessários para o desempenho de suas funções;
V – relatar ao Diretor-Geral, de forma detalhada, os projetos e atividades de responsabilidade da Secretaria para Assuntos Institucionais.