Diretoria de Contabilidade

Competências

Lei nº 3.820/2025 – Art. 10. A Diretoria de Contabilidade é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Presidência, que tem por finalidade planejar e coordenar a execução orçamentária da Câmara Municipal, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I – Elaborar todas as demonstrações contábeis mensais a serem apresentadas aos órgãos de fiscalização e controle interno e externo;

II – Preparação e apresentação de prestações de contas de receitas e despesas que integram os balancetes do Poder Legislativo;

III – auxiliar a Mesa Diretora quando necessário para esclarecimento de questões relacionadas à Contabilidade;

IV – Auxiliar o Poder Executivo quando da elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;

V – a avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

VI – o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos estabelecidos nos demais instrumentos legais;

VII – a avaliação das medidas para o enquadramento da despesa total com pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;

VIII – a análise da consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal;

IV – a avaliação da observância dos limites e das condições para realização de inscrição em restos a pagar, bem como a destinação de recursos obtidos com alienação de ativos em face das restrições da LRF;

X – o acompanhamento dos prazos para apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle externo;

XI – a avaliação da aplicação da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

XII- o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo;

XIII – a manifestação sobre os aspectos técnicos, econômicos, financeiros e orçamentários das contratações da Câmara Municipal;

XIV – a elaboração, a emissão e a assinatura de balancetes, balanços patrimoniais e a prestação de contas relativas à gestão financeira e orçamentária da Câmara Municipal e demais atividades inerentes à contabilidade, observando a legislação vigente;

XV – o registro e o controle contábeis da administração financeira e patrimonial, bem como a execução orçamentária;

XVI – a formalização do empenho e ordem de pagamento das despesas e o acompanhamento da execução orçamentária e financeira em todas as suas fases;

XVII – a elaboração das propostas para o Plano Plurianual, para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e para a Lei do Orçamento Anual, a serem encaminhadas com as propostas do Poder Executivo;