Diretoria de Patrimônio

Competências

Lei nº 3.820/2025 – Art. 22. A Diretoria de Patrimônio é a unidade administrativa que compete organizar e manter cadastro atualizado dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, bem como da sua localização no Sistema de Controle de Patrimônio, mantendo os registros analíticos da depreciação e amortização atualizados e encaminhando os relatórios ao setor competente para a realização dos registros sintéticos nos demonstrativos contábeis, dentre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I – elaborar demonstrativo mensal das entradas e saídas de materiais de bens permanentes, bem como realizar inventário geral anual e, sempre que necessário, inventários parciais do material estocado;

II – controlar o patrimônio da Câmara Municipal, por meio de inventário, atualização de inventário, emissão de termos de responsabilidade, de movimentação de bens, de atualização de valores;

III – afixar adesivo metálico com o respectivo número de identificação em cada unidade do material permanente adquirido;

IV – propor a conservação e a recuperação de equipamento em uso na Câmara Municipal;

V – manter o controle e a fiscalização dos bens patrimoniais.