Lei nº 3.820/2025 – Art. 16. A Diretoria de Recursos Humanos é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade de planejar, organizar e coordenar a execução das atividades de gestão de pessoas, avaliação de desempenho, recrutamento, seleção e treinamento, bem como a manutenção e a atualização dos registros funcionais e execução de todo o ato formal para a geração da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – o planejamento, a coordenação, a formulação e a execução de programas de desenvolvimento de recursos humanos na Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia;
II – a programação e execução de atividades técnico-educativas voltadas para atualização, aperfeiçoamento e especialização dos servidores da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia;
III – a execução de programas de avaliação de desempenho dos servidores, em decorrência do Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia;
IV – a promoção dos estudos e pesquisas no campo técnico-educativo, difundindo seus resultados, especialmente no que se refere à promoção do desenvolvimento de recursos humanos e aperfeiçoamento da administração da Câmara Municipal;
V – a orientação para realização de cursos, seminários, palestras e demais atividades pertinentes;
VI – a prestação de serviço de recrutamento e seleção de servidores, realizando cursos, responsabilizando-se pela inscrição de candidatos, publicação de editais, aplicação de provas e classificação dos aprovados;
VII – a manutenção e a atualização do acervo de legislação pertinente ao pessoal;
VIII – a promoção da análise periódica dos documentos constantes dos assentamentos funcionais dos servidores sob sua guarda, com o objetivo de assegurar sua conservação;
IX – a promoção de medidas para dar curso ao processo de administração de pessoal da Câmara com aplicação da legislação pertinente;
X – a elaboração, a vista dos relatórios de frequência, da folha de pagamento do pessoal da Câmara;
XI – a promoção da inspeção médica periódica dos servidores da Câmara para os fins de política de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
XII – a gestão do Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia;
XIII – a gestão do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho;
XIV – o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Diretor Geral e pelo Presidente.