Lei nº 3.820/2025 – Art. 9º – A Diretoria Financeira é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Presidência, que tem por finalidade de planejar e coordenar a execução financeira da Câmara Municipal, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das atividades relacionadas ao processo de execução financeira, bem como a gestão das despesas, dos serviços de tesouraria e prestação de contas do Poder Legislativo;
II – a supervisão dos serviços financeiros da Câmara Municipal;
III – o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Câmara Municipal;
IV – o controle do repasse do duodécimo do poder Legislativo;
V – a coordenação das atividades relativas à execução financeira; e o estabelecimento e o acompanhamento da programação financeira de desembolso, em conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;
VI – a proposição de normas e procedimentos para controle e acompanhamento dos gastos públicos do Poder Legislativo;
VII – a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas da Câmara Municipal;
VIII – o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Poder Legislativo;
IX – a guarda de valores da Câmara ou a ela caucionados;
X – o acompanhamento dos processos relativos à execução financeira no âmbito dos órgãos de controle interno e externo;
XI – o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Presidente e demais membros da Mesa.