Lei nº 3.820/2025 – Art. 11. A Diretoria Legislativa é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Presidência, que tem por
finalidade planejar, organizar e coordenar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, às sessões plenárias, às comissões legislativas permanentes, temporárias, especiais e de inquérito, bem como elaborar atos legislativos e acompanhar as proposições em tramitação, os prazos regimentais e as votações em Plenário, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – o fornecimento de suporte ao processo legislativo com execução das tarefas relativas ao expediente e à preparação da ordem do dia das reuniões plenárias, objetivando o assessoramento de natureza técnico-legislativa à Mesa Diretora na condução e direção dos trabalhos legislativos;
II – a coordenação do andamento dos serviços relacionados ao processo legislativo e das atividades de secretaria a ele relativos;
III – a supervisão da expedição de atos da Mesa, da Presidência e das comissões, resoluções, decretos legislativos, autógrafos de lei, certidões, leis promulgadas pelo Legislativo, convocações em geral, avisos e demais documentos;
IV – a organização dos serviços de registro e referência legislativa, de biblioteca e de documentação da Câmara Municipal;
V – a supervisão e a manutenção do serviço de efetivação de estudos e elaboração de documentos relacionados com matéria legislativa, de interesse do parlamentar e de suas prerrogativas legiferantes;
VI – o assessoramento técnico e jurídico aos membros da Mesa e aos demais Vereadores;
VII – a promoção de medidas para dar sequência à tramitação de processos legislativos;
VIII – a revisão periódica de processos e documentos legislativos arquivados, propondo destinação adequada;
IX – a expedição de certidões a respeito de decisões legislativas que lhe sejam determinadas pelo Diretor Geral, pelo Presidente e por demais membros da Mesa;
X – a coordenação das atividades de assessoramento técnico-administrativo e jurídico às comissões e ao Plenário;
XI – a supervisão da elaboração da pauta da ordem do dia das sessões da Câmara;
XII – a expedição de relatórios sobre o andamento de processos legislativos aos Vereadores;
XIII – a ordenação da divulgação dos atos de Plenário por meio da imprensa;
XIV – a supervisão da taquigrafia e a redação das atas das sessões da Câmara;
XV – o acompanhamento do andamento de quaisquer reuniões ou sessões especiais, quando realizadas no recinto do Plenário;
XVI – a coordenação do protocolo de papéis, documentos e processos encaminhados à Câmara;
XVII – a orientação para registro, recebimento e envio da correspondência oficial da Câmara;
XVIII – o cumprimento e a promoção de medidas para fazer cumprir as determinações do Presidente e dos demais membros da Mesa;
XIX – o desenvolvimento de outras atividades atribuídas pelo Presidente.
XX – coordenação e orientação das atividades de protocolo da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia.