Regimento Interno – Art. 16 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I – Quanto às atividades como chefe do Legislativo:
a) representar a Câmara em juízo ou fora dele;
b) dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
c) interpretar e fazer cumprir o seu regimento interno;
d) promulgar as resoluções e decretos legislativos;
e) promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil, pelo Prefeito;
f) fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier a promulgar;
g) autorizar as despesas da Câmara;
h) representar por decisão da Câmara, sobre a Ilegalidade e inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
i) solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;
j) manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar os meios necessários para esse fim;
k) encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas dos Municípios ou órgão a que for atribuída tal competência;
l) apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior;
m) dar audiências públicas na Câmara em dias e horas pré-fixados;
n) manter, em nome da Câmara, todos os contados de direito com o Prefeito e demais autoridades;
o) agir judicialmente em nome da Câmara;
p) encaminhar ao Prefeito, Vice-Prefeito, aos Secretários, Presidentes e superintendentes Municipais o pedido de convocação para prestar informações;
q) dar ciência ao prefeito, em 48(quarenta e oito), sob pena de responsabilidade, sempre que tenham esgotados os prazos previstos para a apreciação de projetos na Câmara ou rejeitados os mesmos na forma regimental;
r) dar andamento legal aos recursos interpostos contra os atos seus, da mesa ou da Câmara;
s) licenciar-se da Presidência quando necessitar de ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
t) dar posse aos vereadores que não forem empossados no dia inicial da legislatura e aos suplentes de vereadores, presidir a sessão de eleição da mesa do período legislativo seguinte e dar-lhes posse;
u) determinar o arquivamento da declaração pública de bens, constando na ata seu resumo.
II – quanto às sessões:
a) convocar sessões ordinárias, solenes, comemorativas e extraordinárias;
b) convocar sessão extraordinária, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, por solicitação do Prefeito, de ofício ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos Vereadores;
c) abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar a reunião, observando e fazendo observar as normais legais vigentes e as determinações do presente regimento;
d) determinar ao secretário a leitura da ata e das comunicações recebidas e emitidas, assinado a ata, depois de aprovada;
e) declarar a leitura do expediente, sua hora destinada, ou à ordem do dia e os prazos facultados aos oradores e submeter à discussão e votação as matérias constantes da ordem do dia.
f) prorrogar o prazo do orador inscrito;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o devido respeito à Câmara ou a qualquer dos seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem, e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias exigirem;
h) resolver sobre os requerimentos que por este regimento forem de sua alçada, decidindo, ainda, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao plenário, quando omisso o regimento.
i) dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito;
j) nomear os membros das comissões e seus respectivos cargos dentro das comissões.
k) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
l) estabelecer o objeto da discussão e o ponto sobre o qual deva recair a votação;
m) submeter à discussão e votação a matéria em pauta;
n) anunciar o resultado das votações e proceder à sua verificação, quando requerida;
o) mandar proceder à chamada dos Vereadores;
p) decidir as questões de ordem;
q) designar um dos Vereadores presentes para exercer funções de Secretário da Mesa, na ausência ou impedimento dos titulares, e escrutinadores, na votação secreta;
r) organizar a Ordem do Dia da reunião seguinte, podendo retirar matéria de pauta, para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão.
s) é facultado ao Presidente a inclusão ou retirada de qualquer matéria da pauta, em qualquer momento, antes da votação.
t) – permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
1) – apresente-se decentemente trajado;
2) – não porte armas;
3) – conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
4) – não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
5) – respeite os Vereadores;
6) – atenda às determinações da Presidência;
7) – não interpele os Vereadores;
t) – obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;
u) – determinar a retirada de todos os assistentes se a medida for julgada necessária;
v) – se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente; se não houver flagrante, comunicar á autoridade policial competente, para instauração do inquérito;
x) – admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários da Secretaria Administrativa, estes quando em serviço;
y) – credenciar representantes dos órgãos da imprensa escrita, falada e televisionada que solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões.
III – quanto às Proposições:
a) distribuir proposições e documentos às Comissões;
b) deferir os requerimentos submetidos à sua apreciação;
c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição, nos termos regimentais;
d) determinar a devolução ao Prefeito, quando por este solicitada, de projeto de sua iniciativa;
e) determinar o arquivamento ou retirada de pauta de projeto de lei oriundo do Executivo, quando por ele solicitado;
f) recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial ou manifestamente ilegais;
g) determinar o arquivamento e o desarquivamento de proposições;
h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposições em desacordo com as exigências regimentais;
i) observar e fazer observar os prazos regimentais;
j) solicitar informação e colaboração técnica para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara;
l) determinar a redação final das proposições;
m) impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias á Constituição, à lei e ao Regimento Interno, ressalvado ao autor o recurso para o Plenário.
IV – quanto às Comissões:
a) nomear as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara, bem como seus membros;
b) designar, em caso de falta ou impedimento, substitutos dos membros das comissões;
c) decidir, em grau de recurso, questão de ordem suscitada pelos Presidentes de Comissão;
d) despachar às Comissões proposições sobre as quais devam estas se pronunciar;
V – quanto às publicações:
a) fazer publicar as Resoluções e leis promulgadas, atos Legislativos e o resumo dos trabalhos das reuniões da Câmara na imprensa local;
b) não permitir a publicação dos pronunciamentos contrários à ordem pública;