Gabinete do Presidente

Competências

Regimento Interno – Art. 16 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente:

I – Quanto às atividades como chefe do Legislativo:

a) representar a Câmara em juízo ou fora dele;

b) dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

c) interpretar e fazer cumprir o seu regimento interno;

d) promulgar as resoluções e decretos legislativos;

e) promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil, pelo Prefeito;

f) fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier a promulgar;

g) autorizar as despesas da Câmara;

h) representar por decisão da Câmara, sobre a Ilegalidade e inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;

i) solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;

j) manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar os meios necessários para esse fim;

k) encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas dos Municípios ou órgão a que for atribuída tal competência;

l) apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior;

m) dar audiências públicas na Câmara em dias e horas pré-fixados;

n) manter, em nome da Câmara, todos os contados de direito com o Prefeito e demais autoridades;

o) agir judicialmente em nome da Câmara;

p) encaminhar ao Prefeito, Vice-Prefeito, aos Secretários, Presidentes e superintendentes Municipais o pedido de convocação para prestar informações;

q) dar ciência ao prefeito, em 48(quarenta e oito), sob pena de responsabilidade, sempre que tenham esgotados os prazos previstos para a apreciação de projetos na Câmara ou rejeitados os mesmos na forma regimental;

r) dar andamento legal aos recursos interpostos contra os atos seus, da mesa ou da Câmara;

s) licenciar-se da Presidência quando necessitar de ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;

t) dar posse aos vereadores que não forem empossados no dia inicial da legislatura e aos suplentes de vereadores, presidir a sessão de eleição da mesa do período legislativo seguinte e dar-lhes posse;

u) determinar o arquivamento da declaração pública de bens, constando na ata seu resumo.

II – quanto às sessões:

a) convocar sessões ordinárias, solenes, comemorativas e extraordinárias;

b) convocar sessão extraordinária, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, por solicitação do Prefeito, de ofício ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos Vereadores;

c) abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar a reunião, observando e fazendo observar as normais legais vigentes e as determinações do presente regimento;

d) determinar ao secretário a leitura da ata e das comunicações recebidas e emitidas, assinado a ata, depois de aprovada;

e) declarar a leitura do expediente, sua hora destinada, ou à ordem do dia e os prazos facultados aos oradores e submeter à discussão e votação as matérias constantes da ordem do dia.

f) prorrogar o prazo do orador inscrito;

g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o devido respeito à Câmara ou a qualquer dos seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem, e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias exigirem;

h) resolver sobre os requerimentos que por este regimento forem de sua alçada, decidindo, ainda, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao plenário, quando omisso o regimento.

i) dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito;

j) nomear os membros das comissões e seus respectivos cargos dentro das comissões.

k) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

l) estabelecer o objeto da discussão e o ponto sobre o qual deva recair a votação;

m) submeter à discussão e votação a matéria em pauta;

n) anunciar o resultado das votações e proceder à sua verificação, quando requerida;

o) mandar proceder à chamada dos Vereadores;

p) decidir as questões de ordem;

q) designar um dos Vereadores presentes para exercer funções de Secretário da Mesa, na ausência ou impedimento dos titulares, e escrutinadores, na votação secreta;

r) organizar a Ordem do Dia da reunião seguinte, podendo retirar matéria de pauta, para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão.

s) é facultado ao Presidente a inclusão ou retirada de qualquer matéria da pauta, em qualquer momento, antes da votação.

t) – permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:

1) – apresente-se decentemente trajado;

2) – não porte armas;

3) – conserve-se em silêncio durante os trabalhos;

4) – não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;

5) – respeite os Vereadores;

6) – atenda às determinações da Presidência;

7) – não interpele os Vereadores;

t) – obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;

u) – determinar a retirada de todos os assistentes se a medida for julgada necessária;

v) – se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente; se não houver flagrante, comunicar á autoridade policial competente, para instauração do inquérito;

x) – admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários da Secretaria Administrativa, estes quando em serviço;

y) – credenciar representantes dos órgãos da imprensa escrita, falada e televisionada que solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões.

III – quanto às Proposições:

a) distribuir proposições e documentos às Comissões;

b) deferir os requerimentos submetidos à sua apreciação;

c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição, nos termos regimentais;

d) determinar a devolução ao Prefeito, quando por este solicitada, de projeto de sua iniciativa;

e) determinar o arquivamento ou retirada de pauta de projeto de lei oriundo do Executivo, quando por ele solicitado;

f) recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial ou manifestamente ilegais;

g) determinar o arquivamento e o desarquivamento de proposições;

h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposições em desacordo com as exigências regimentais;

i) observar e fazer observar os prazos regimentais;

j) solicitar informação e colaboração técnica para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara;

l) determinar a redação final das proposições;

m) impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias á Constituição, à lei e ao Regimento Interno, ressalvado ao autor o recurso para o Plenário.

IV – quanto às Comissões:

a) nomear as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara, bem como seus membros;

b) designar, em caso de falta ou impedimento, substitutos dos membros das comissões;

c) decidir, em grau de recurso, questão de ordem suscitada pelos Presidentes de Comissão;

d) despachar às Comissões proposições sobre as quais devam estas se pronunciar;

V – quanto às publicações:

a) fazer publicar as Resoluções e leis promulgadas, atos Legislativos e o resumo dos trabalhos das reuniões da Câmara na imprensa local;

b) não permitir a publicação dos pronunciamentos contrários à ordem pública;