Lei Municipal nº 3.820/2025 – Art. 7º A Procuradoria Geral é a unidade administrativa de assessoramento jurídico, vinculada à Mesa Diretora e subordinada à Presidência, que tem por finalidade prestar consultoria em questões de natureza jurídica, legislativa e administrativa, sendo orientada pelos princípios da legalidade e do interesse público, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia perante qualquer ente, órgão, instância ou tribunal;
II – o assessoramento técnico-legislativo à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia e aos Vereadores;
III – a consultoria e a assessoria jurídica aos setores integrantes da estrutura da Câmara Municipal em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, com análise e emissão de informações e de pareceres que subsidiem a tomada de decisões;
IV – a orientação na elaboração de projetos de leis, decretos e outros atos normativos de competência do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores;
V – o acompanhamento e o controle das ações cuja representação judicial do Poder Legislativo tenha sido conferida a terceiros;
VI – a defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e das prerrogativas do Presidente da Câmara Municipal com relação ao exercício do cargo e à representação judicial da Câmara;
VII – a elaboração de minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar;
VIII – a análise de processos administrativos e a emissão de parecer jurídico sobre projetos de lei, benefícios, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores públicos do quadro próprio, ocupantes de cargos em comissão e à disposição da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, desde que não sujeitos à competência específica de outros órgãos integrantes da Administração municipal;
IX – a elaboração e a atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;
X – a proposição de atos de natureza geral e de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público em atendimento à decisão da Mesa Diretora;
XI – a proposição da declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos manifestadamente contrários ao interesse público em atendimento à Presidência;
XII – a prestação de assistência jurídica à Diretoria de Compras e Licitação;
XIII – o exercício de outras atividades correlatas, tendo como objeto o interesse jurídico do Poder Legislativo.