Secretaria Geral

Competências

Lei nº 3.820/2025 – Anexo VII – Compete a Secretaria Geral:

I- Atribuições administrativas e operacionais, funções de assessoramento à Mesa do Plenário às Comissões Permanentes e Especiais Instaladas. Controlar prazos regimentais. Elaborar ofícios e correspondências da Mesa Diretora. Elaborar despachos e publicar atos mediante determinação da Presidência da Mesa.