Regimento Interno – Art. 13 – À Mesa, entre outras atribuições, compete:
I – dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;
II – emitir parecer sobre pedido de licença de Vereador;
III – apresentar projeto de lei, fixando os subsídios do Prefeito, do Vice–Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais;
IV – emitir parecer sobre requerimentos de informações às autoridades municipais, por intermédio do Prefeito, somente admitido quanto a fato sujeito à fiscalização da Câmara ou relacionado com a matéria legislativa em trâmite;
V – apresentar projeto de resolução que vise modificar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara;
VI – apresentar projeto de resolução que vise criar ou extinguir cargos dos serviços administrativos, bem como fixar os respectivos vencimentos e conceder vantagens aos funcionários da Câmara;
VII – dispor sobre sua polícia interna, autorizando a participação de vereadores em cursos, conferências, congressos, simpósios;
VIII – declarar a perda do mandato de Vereador;
IX – assinar as atas das reuniões.
X – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas em dois turnos com interstício de dez dias;
XI – representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
XII – requerer a intervenção no Município nos casos previstos nas legislações pertinentes;
XII – elaborar e expedir atos sobre:
a) – discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária;
b) – suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias;
c) – atualização da remuneração dos Vereadores, nas épocas e condições previstas em lei.
Art. 14 – As resoluções da Câmara Municipal e as proposições de lei são assinadas pelo Presidente e Secretário e publicadas no lugar de costume.
Art. 15 – A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.