Mesa Diretora

Gilsão Meu Povo

Presidente

Gilsão Meu Povo
Rogério Almeida

1º Vice-Presidente

Rogério Almeida
Felipe Cortez

2º Vice-Presidente

Felipe Cortez
Isaac Martins

1º Secretário

Isaac Martins
Arnaldo Leite

2º Secretário

Arnaldo Leite

Competências

Regimento Interno – Art. 13 – À Mesa, entre outras atribuições, compete:

I – dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;

II – emitir parecer sobre pedido de licença de Vereador;

III – apresentar projeto de lei, fixando os subsídios do Prefeito, do Vice–Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais;

IV – emitir parecer sobre requerimentos de informações às autoridades municipais, por intermédio do Prefeito, somente admitido quanto a fato sujeito à fiscalização da Câmara ou relacionado com a matéria legislativa em trâmite;

V – apresentar projeto de resolução que vise modificar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara;

VI – apresentar projeto de resolução que vise criar ou extinguir cargos dos serviços administrativos, bem como fixar os respectivos vencimentos e conceder vantagens aos funcionários da Câmara;

VII – dispor sobre sua polícia interna, autorizando a participação de vereadores em cursos, conferências, congressos, simpósios;

VIII – declarar a perda do mandato de Vereador;

IX – assinar as atas das reuniões.

X – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas em dois turnos com interstício de dez dias;

XI – representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;

XII – requerer a intervenção no Município nos casos previstos nas legislações pertinentes;

XII – elaborar e expedir atos sobre:
a) – discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária;

b) – suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias;

c) – atualização da remuneração dos Vereadores, nas épocas e condições previstas em lei.

Art. 14 – As resoluções da Câmara Municipal e as proposições de lei são assinadas pelo Presidente e Secretário e publicadas no lugar de costume.

Art. 15 – A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.