Vereadores aprovam diretrizes para adaptação escolar de alunos com deficiência e TEA
Projeto de Lei é de autoria do vereador Gleison Flávio

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 05/08/2026. Na manhã desta quarta-feira, 05, a Câmara de Aparecida de Goiânia aprovou o Projeto de Lei Nº 036/2026, de autoria do vereador Gleison Flávio, que institui diretrizes para o acolhimento e a adaptação escolar de alunos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento na rede municipal de ensino.
A proposta estabelece diretrizes para o suporte à adaptação escolar de estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras condições atípicas matriculados nas unidades da rede pública municipal.
Entre as medidas previstas estão a participação colaborativa dos pais ou responsáveis legais no processo de transição e adaptação ao ambiente escolar; a flexibilização do acesso dos responsáveis às dependências das escolas no período que antecede o início das aulas, observados os protocolos de segurança e o Projeto Político-Pedagógico (PPP) de cada unidade; e o fortalecimento do vínculo entre família e escola como instrumento de inclusão.
O projeto define como público-alvo os alunos com deficiência, conforme o art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei Federal Nº 12.764/2012.
Na justificativa da matéria, o vereador Gleison Flávio afirma que a proposta está fundamentada na Logística Material e na Simetria Federativa.
Segundo o autor, a redação do projeto observa os preceitos da Lei Complementar Nº 95/1998, com estrutura normativa voltada à definição do objeto, das diretrizes e da vigência da futura lei, evitando termos ambíguos e assegurando maior precisão ao texto legislativo.
O parlamentar também sustenta que a proposta não apresenta vício de iniciativa por não criar cargos, alterar o regime jurídico de servidores ou interferir na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e que está alinhada à legislação federal ao adotar como referência o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal Nº 13.146/2015) e a Lei Federal Nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), utilizando os mesmos conceitos jurídicos previstos nessas normas.
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