Câmara aprova ajustes na LDO de 2026 e autoriza área para construção de escola estadual


Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 15/12/2025. Os vereadores de Aparecida aprovaram, em Sessão Extraordinária realizada por autoconvocação e sem custos ao erário, duas propostas encaminhadas pelo Poder Executivo.

A primeira delas foi o Projeto de Lei Nº 181/2025, que promove ajustes na Lei Nº 3.838/2025, responsável por estabelecer as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026. A proposta revisa diversos anexos da legislação, atualizando metas, prioridades, demonstrativos fiscais e parâmetros que orientarão a elaboração do orçamento do próximo ano. Entre os dispositivos alterados estão os demonstrativos de metas fiscais, a avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior, as projeções de receitas e despesas, a análise de riscos fiscais e as informações referentes a restos a pagar e despesas obrigatórias.

O projeto também acrescenta um novo trecho, que autoriza a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, desde que a previsão conste na LDO ou na Lei Orçamentária Anual e que sejam observadas as exigências do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou da legislação que a substitua. O intuito, segundo a Administração Municipal, é modernizar os mecanismos de repasse e reforçar a segurança jurídica nas parcerias com o terceiro setor.

Segundo o Executivo, as alterações igualmente buscam compatibilizar o planejamento orçamentário de 2026 com o Plano Plurianual (PPA) 2026–2029, incorporando demandas atualizadas das secretarias municipais e ajustes necessários diante do cenário fiscal do município. Também destacou que a atualização é essencial para manter a coerência entre planejamento e execução financeira, adequar projeções às necessidades reais das políticas públicas, assegurar equilíbrio fiscal e responsabilidade no uso dos recursos, além de acomodar ações e programas surgidos após o envio da LDO original.

Também foi aprovado o Projeto de Lei Nº 210/2025, que autoriza a doação de uma área pública ao Estado de Goiás para a implantação do Centro de Ensino em Período Integral Nova Cidade. A proposta de lei prevê a desafetação do lote APM-01, localizado no Jardim Florença, com 4.612,29 m², atualmente classificado como bem de uso comum, para que passe a integrar o patrimônio dominial e seja destinado exclusivamente à construção da unidade educacional.

Ainda, o projeto determina que o imóvel não poderá receber outra destinação nem ser transferido a terceiros. Caso o Estado não utilize o terreno para o fim previsto, a área retornará automaticamente ao patrimônio municipal. As despesas com escritura e registro ficarão sob responsabilidade do ente donatário.

Agora os projetos retornam ao Poder Executivo para sanção.

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