Vereadores de Aparecida rebatem informações falsas sobre suposta votação de aumento do IPTU


Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 17/03/2026. A primeira Sessão Ordinária da semana na Câmara de Aparecida de Goiânia foi marcada pela repercussão de informações falsas que circularam nas redes sociais e em alguns veículos de imprensa sobre um suposto aumento do IPTU aprovado pelos vereadores no ano passado.

O vereador André Fortaleza (Sem Partido) criticou a disseminação das notícias e afirmou que não tramitou na Casa nenhum projeto com esse objetivo. Segundo ele, o que existe é um decreto da Prefeitura, da gestão anterior do prefeito Vilmar Mariano, publicado em dezembro de 2024, que trata da atualização da base de cálculo dos tributos.

De forma resumida, o decreto atualizou os valores venais dos imóveis para o exercício de 2025, com base em critérios técnicos, e previu que eventuais reajustes mais elevados fossem aplicados de forma gradual ao longo de três anos, sem criação de novos tributos.

André destacou ainda que a atual gestão apenas cumpre o que já havia sido estabelecido.

“Não houve tramitação de projeto sobre IPTU na Câmara”, reforçou.

O parlamentar acrescentou que o único projeto aprovado tratou do Imposto Territorial Urbano (ITU), com foco no enfrentamento à especulação imobiliária, especialmente em relação a lotes sem utilização, que acabam contribuindo para problemas urbanos, como mato alto.

No mesmo sentido, o vereador Tales de Castro (PSB) também criticou as informações divulgadas, classificando-as como falsas e motivadas, segundo ele, por interesses políticos.

“Isso é querer jogar a população contra os vereadores”, afirmou.

Tales ressaltou que não houve aumento do IPTU, mas sim um reajuste no ITU, com o objetivo de desestimular a manutenção de terrenos ociosos. Ele mencionou ainda situações recorrentes de abandono de lotes, com presença de entulhos, mato alto e possíveis focos de dengue.

O vereador também demonstrou preocupação com a repercussão do tema, especialmente pelo fato de, segundo ele, alguns veículos da própria imprensa terem repercutido a informação de forma incorreta.

Ainda no fim de semana, a Assessoria de Comunicação da Câmara divulgou nota oficial esclarecendo o tema e reforçando que não houve votação de aumento do IPTU.

Nota de esclarecimento do dia 13/03/2026

Diante das inúmeras notícias divulgadas nos últimos dias acusando os vereadores da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia de terem aprovado aumento do IPTU para o ano de 2026, é necessário esclarecer o que de fato foi votado pelo Legislativo.

Em dezembro do ano passado, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 220/2025, posteriormente sancionado como Lei Complementar nº 248/2025. A proposta realmente introduziu faixas progressivas de alíquotas, porém a medida se refere exclusivamente ao Imposto Territorial Urbano (ITU), aplicado sobre terrenos não edificados.

Além disso, a norma estabeleceu novos critérios para o lançamento de tributos em loteamentos, criou mecanismos de cobrança mais eficientes e promoveu a adequação da legislação municipal às normas federais, como as Leis Complementares nº 116/2003 e nº 14.620/2023.

Com a alteração, o ITU passou a adotar seis faixas progressivas de alíquota, que variam conforme o valor venal do terreno, com previsão de período de transição de até cinco anos para a adaptação da base de cálculo.

Dessa forma, as mudanças aprovadas em 2025 no Código Tributário não representam aumento direto do IPTU para imóveis já edificados, como casas e apartamentos. A principal alteração promovida pela Lei Complementar nº 248/2025 diz respeito ao ITU, tributo incidente sobre terrenos vagos.

A nova legislação substituiu a antiga alíquota única de 1,5% aplicada aos lotes não edificados por um sistema progressivo, no qual o percentual varia de acordo com o valor venal do terreno, podendo chegar a até 3% para propriedades de maior valor. A medida tem como objetivo desestimular a manutenção de terrenos vazios e incentivar a ocupação e o aproveitamento das áreas urbanas.

Já o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrado sobre imóveis com construção, não teve sua alíquota alterada, permanecendo em 0,40% sobre o valor venal do imóvel, conforme previsto no Código Tributário municipal.

Também não houve mudanças nos critérios utilizados para calcular o valor venal dos imóveis edificados, que continua sendo definido a partir de fatores como área construída, padrão da edificação, estado de conservação e localização.

Assim, as alterações aprovadas pelo Legislativo municipal atingem principalmente proprietários de terrenos não edificados, enquanto o cálculo do IPTU para imóveis residenciais ou comerciais construídos permanece regido pelas mesmas regras vigentes anteriormente.

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