Aprovada proposta que impede homenagens a pessoas condenadas por corrupção e maus-tratos a animais


A autoria é do vereador Gleison Flávio

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 08/06/2026. Foi aprovado o Projeto de Lei Nº 160/2025, de autoria do vereador Gleison Flávio, que proíbe a concessão de homenagens a pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa, crimes de corrupção, violações de direitos humanos ou maus-tratos a animais, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do município.

A proposta veda, em Aparecida de Goiânia, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, por ato de improbidade administrativa, crime de corrupção ou infração ética ou disciplinar reconhecida por decisão definitiva em Conselho de Classe profissional regularmente constituído.

Segundo o texto, incluem-se na vedação a denominação de prédios, vias e logradouros públicos, bem como a outorga de medalhas, honrarias e títulos.

Além disso, a vedação também se aplica a pessoas reconhecidamente envolvidas em atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violações de direitos humanos ou maus-tratos a animais.

A matéria também trata de homenagens já realizadas. Dessa forma, os prédios, vias e logradouros públicos que, na data da publicação da lei, estiverem em desacordo com as novas disposições deverão ser regularizados no prazo de até um ano.

Na justificativa do projeto, Gleison Flávio argumenta que a proposta decorre da necessidade de assegurar que o Poder Legislativo e o Executivo observem os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e probidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Segundo ele, a concessão de títulos honoríficos, medalhas ou a denominação de prédios e logradouros públicos deve refletir valores éticos e republicanos, servindo de referência positiva para a sociedade e para as futuras gerações.

O parlamentar também destaca que homenagens oficiais representam o reconhecimento do poder público a determinadas personalidades. Contudo, quando destinadas a pessoas condenadas judicialmente por corrupção, improbidade, violações de direitos humanos ou condutas atentatórias à dignidade da pessoa humana e à proteção animal, tornam-se incompatíveis com o interesse público, desvirtuando a função simbólica e pedagógica dessas homenagens.

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