Câmara regulamenta apresentação e validação de atestados médicos de servidores

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 08/06/2026. Durante sessão ordinária, foi aprovado e promulgado o Projeto de Resolução Nº 002/2026, de autoria da Mesa Diretora, que estabelece critérios e procedimentos para apresentação, análise, homologação, validação, controle e arquivamento de atestados médicos, declarações de comparecimento, afastamentos por motivo de saúde, acompanhamento de familiares e demais documentos relacionados à saúde dos servidores da Casa.
A resolução padroniza os procedimentos administrativos relativos aos afastamentos por motivo de saúde, define regras para o controle da frequência funcional e estabelece mecanismos de fiscalização, auditoria e validação documental.
Entre as medidas previstas, o servidor deverá apresentar atestado médico ou documento equivalente no prazo de até dois dias úteis, contados da data de emissão. O descumprimento injustificado desse prazo poderá resultar na não homologação do documento, no registro da ausência como falta injustificada, em desconto remuneratório e na adoção de outras medidas administrativas cabíveis.
A norma também estabelece procedimentos específicos conforme o período de afastamento. Nos casos de até três dias, fica dispensada a homologação pela Junta Médica. Afastamentos de quatro a nove dias deverão ser submetidos à Junta Médica Oficial. Nos períodos de dez a quinze dias, haverá auditoria médica para validação, enquanto afastamentos superiores a quinze dias dependerão de perícia médica previdenciária.
Os afastamentos médicos passarão a ser analisados dentro de uma janela de 90 dias consecutivos. Quando o servidor atingir o limite previsto na norma nesse período, novos afastamentos poderão ser submetidos à Junta Médica Oficial, auditoria médica ou perícia previdenciária.
Quanto à documentação, os atestados deverão conter o nome do servidor, data de emissão, período de afastamento, identificação e assinatura do profissional responsável, número de registro profissional e identificação da unidade emissora, quando houver. A resolução também admite documentos eletrônicos que possuam mecanismos de validação de autenticidade, como QR Code ou certificação digital.
A norma regulamenta ainda as declarações de comparecimento para consultas médicas, exames, procedimentos, terapias e demais atendimentos relacionados à saúde. Os documentos deverão informar os horários de entrada e saída, além da identificação do profissional responsável e da unidade de atendimento.
Para ausências justificadas por consultas e exames, a resolução estabelece limite anual de 54 horas para servidores com jornada de oito horas diárias e de 43 horas para aqueles submetidos à jornada de seis horas diárias.
O texto também disciplina o acompanhamento de filhos de até seis anos em consultas, exames e procedimentos médicos, permitindo afastamento de até um dia por evento, mediante comprovação documental. Nos casos de acompanhamento de esposa ou companheira gestante, será permitido afastamento de até dois dias por ano para consultas e exames relacionados à gestação.
Os servidores submetidos à Junta Médica, auditoria médica ou perícia previdenciária deverão apresentar a documentação exigida antes do retorno às atividades. A Administração poderá realizar diligências para verificar a autenticidade dos documentos, solicitar informações complementares, convocar servidores e encaminhar casos para avaliação médica oficial, observados os limites legais de acesso às informações de saúde.
A resolução prevê ainda medidas para apuração de irregularidades. A apresentação de documentos falsos, adulterados ou ideologicamente falsos poderá resultar no cancelamento da homologação, na revogação da justificativa funcional, em descontos remuneratórios, na instauração de processo administrativo disciplinar, na comunicação aos órgãos competentes, no encaminhamento ao conselho profissional responsável e na aplicação das sanções previstas em lei.
Outro ponto tratado pela norma refere-se à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações médicas. O texto determina a observância integral da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), da confidencialidade das informações de saúde e da proteção à intimidade dos servidores.
Na justificativa da proposta, a Mesa Diretora argumenta que a regulamentação contribui para a padronização dos procedimentos administrativos relacionados à saúde funcional, amplia a segurança jurídica, reduz inconsistências nos registros de afastamentos e integra a atuação da Câmara Municipal ao AparecidaPrev, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica firmado entre as instituições.
Com a aprovação e promulgação da matéria, a Câmara Municipal passa a contar com um regulamento interno específico para a gestão de atestados médicos e ausências justificadas, estabelecendo critérios para validação, controle, auditoria e responsabilização administrativa.
Departamento de Comunicação (3283-2525)
Diretora de Comunicação – Thais Vaz
Assessor de Comunicação – Paulo Cavalcanti
Fotógrafo – Marcelo Silva

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