Vereadores aprovam novo Sistema Municipal de Defesa do Consumidor em Aparecida


Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 08/06/2026. De autoria do Poder Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 023/2026, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC) em Aparecida de Goiânia. A proposta institui e estrutura o sistema, alinhando-o às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

De acordo com o projeto, o SMDC passa a ser composto por três estruturas principais: o órgão municipal de defesa do consumidor (PROCON Municipal), responsável pelo atendimento à população, mediação de conflitos, fiscalização e aplicação de sanções administrativas; o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON), com funções consultivas, deliberativas e fiscalizadoras; e o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC), destinado ao financiamento das políticas e ações do setor.

Durante a tramitação, o presidente da Câmara, vereador Gilsão Meu Povo, e o vereador Rogério Almeida apresentaram emenda aditiva que altera a composição do SMDC ao incluir um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Aparecida de Goiânia entre seus integrantes.

O projeto também recebeu emenda aditiva de autoria do vereador Tatá Teixeira, que aperfeiçoa as regras para aplicação de multas administrativas no âmbito do sistema. A emenda estabelece critérios objetivos para a fixação das penalidades, considerando fatores como a gravidade da infração, a extensão do dano, a vantagem obtida, a condição econômica do infrator e a reincidência. O texto assegura ainda a observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, legalidade, motivação e ampla defesa. Além disso, prevê a possibilidade de advertência prévia em infrações de menor potencial, exige fundamentação detalhada dos autos de infração, garante o contraditório e o direito a recurso, e admite a criação de instância revisora administrativa.

Outra emenda aditiva, de autoria do vereador Neto Gomes, também trata da aplicação de multas administrativas no âmbito do SMDC. A proposta define parâmetros para a dosimetria das penalidades, levando em consideração a gravidade da infração, a vantagem econômica obtida pelo infrator e sua capacidade econômica. A emenda ainda classifica as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas, prevê circunstâncias agravantes e atenuantes e determina que as decisões administrativas sejam devidamente fundamentadas.

O projeto institui ainda o CONDECON, que terá composição plural, reunindo representantes do Poder Público, do Ministério Público, da Câmara Municipal, de entidades de defesa do consumidor e do setor produtivo. Entre suas atribuições estão a formulação de políticas públicas, a definição de diretrizes, a aprovação de projetos e a fiscalização das ações desenvolvidas na área. O colegiado realizará reuniões ordinárias trimestrais, podendo ser convocado extraordinariamente quando necessário. A participação dos membros será não remunerada.

Já o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC) será destinado ao financiamento de programas, campanhas educativas, capacitações, estruturação do PROCON e demais iniciativas voltadas à defesa do consumidor. Os recursos do fundo poderão ser provenientes de multas, indenizações, convênios, transferências e dotações orçamentárias, entre outras fontes, permanecendo vinculados à finalidade legal e sujeitos à fiscalização dos órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas.

A proposta também autoriza a celebração de convênios com instituições como o PROCON Estadual, Ministério Público, Poder Judiciário, INMETRO e entidades civis, além da integração com órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações relacionadas à defesa do consumidor no município.

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