Vereadores aprovam cinco projetos voltados à saúde, inclusão e valorização do serviço público
Entre as propostas estão a criação de fluxo prioritário para crianças neurodivergentes, carteira para pessoas com fibromialgia, vedação de nomeações de condenados por crimes sexuais contra menores, implantação de uma rede de apoio a mães e pais atípicos e valorização da atividade pericial

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 09/06/2026. Durante sessão ordinária, os vereadores da Câmara de Aparecida de Goiânia aprovaram quatro projetos de lei de autoria parlamentar voltados às áreas de saúde, inclusão social, proteção de direitos e apoio às famílias atípicas e um do Poder Executivo voltado à valorização da atividade pericial no serviço público municipal.
Inicialmente, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 130/2025, de autoria dos vereadores Tales de Castro e Tatá Teixeira, que institui o Fluxo Diferenciado de Atendimento para Crianças Neurodivergentes na rede pública municipal de saúde. A proposta prevê medidas para agilizar o acesso ao diagnóstico e à intervenção precoce, assegurar atendimento especializado e humanizado e garantir a continuidade do cuidado de forma integral.
A proposta ainda estabelece triagem prioritária nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), encaminhamento ágil para avaliação multiprofissional, prioridade no agendamento de consultas, exames e terapias, além da articulação entre os serviços de saúde, educação e assistência social. Ela contempla crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), transtornos específicos de aprendizagem e outras condições neurodivergentes que demandem atendimento diferenciado.
Em sua justificativa, os autores explicam que crianças neurodivergentes necessitam de acompanhamento especializado e intervenção precoce para garantir seu pleno desenvolvimento. Também destacam que a legislação federal já assegura prioridade de atendimento a esse público e que a proposta busca organizar de forma mais eficiente os serviços já existentes na rede municipal, sem criar novas estruturas ou despesas obrigatórias.
Também foi aprovado o Projeto de Lei Nº 134/2025, de autoria do vereador Gleison Flávio, que institui o Cadastro e a Carteira de Identificação das Pessoas com Fibromialgia no município.
A proposta de lei prevê a criação de um cadastro destinado ao registro dos casos existentes, fornecendo informações que poderão subsidiar a formulação e a execução de políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade de vida das pessoas com fibromialgia.
O projeto também estabelece que o cadastramento será realizado mediante apresentação de laudo médico e que os beneficiários poderão requerer a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, com validade indeterminada.
Gleison Flávio justifica que a fibromialgia é uma síndrome crônica que provoca dores generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e alterações cognitivas, impactando significativamente a rotina dos pacientes. Ele também pontua que a carteira permitirá maior reconhecimento dos direitos dessas pessoas e facilitará o acesso a atendimentos prioritários e demais serviços compatíveis com sua condição.
Outra matéria aprovada foi o Projeto de Lei Nº 163/2025, de autoria do vereador Dieyme Vasconcelos, que veda a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança, na administração pública direta, autárquica e fundacional do município, de pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.
Para se fazer cumprir, o projeto determina que o setor de Recursos Humanos exija certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e Federal no momento da nomeação. O texto também prevê a nulidade do ato administrativo em caso de descumprimento da norma.
Para justificar a proposta, o autor afirma que a medida busca resguardar os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e eficiência administrativa, além de reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Por fim, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei Nº 219/2025, de autoria do vereador Rogério Almeida, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa RAMPA (Rede de Apoio às Mães e Pais Atípicos e cria a Semana Municipal da Maternidade e Paternidade Atípica).
Em seu bojo, o projeto estabelece diretrizes para ações de orientação, acolhimento e apoio às famílias responsáveis pelo cuidado de pessoas com deficiência, síndromes, doenças raras e transtornos do neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, Síndrome de Down e dislexia.
Entre as medidas previstas estão ações de apoio psicossocial, iniciativas voltadas à saúde mental dos cuidadores, campanhas educativas, qualificação profissional, integração entre serviços públicos e fortalecimento da rede socioassistencial. O projeto também institui a Semana da Maternidade e Paternidade Atípica, a ser realizada anualmente na terceira semana de maio.
Como justificativa, o autor destaca a sobrecarga física, emocional, financeira e social enfrentada por mães, pais e cuidadores atípicos, defendendo a criação de uma rede municipal de apoio para ampliar o acolhimento, a orientação e a inclusão dessas famílias, em consonância com a legislação federal de proteção às pessoas com deficiência e seus familiares.
Com a aprovação em plenário, os projetos seguem para o Poder Executivo, que poderá sancioná-los, transformando-os em lei, ou vetá-los, total ou parcialmente.
APARECIDAPREV
Na mesma sessão, os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei Nº 057/2026, de autoria da Prefeitura, que institui a Gratificação de Produtividade para os servidores ocupantes do cargo de Médico Perito Previdenciário vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores de Aparecida de Goiânia (APARECIDAPREV). A proposta estabelece que a gratificação será concedida aos profissionais que atingirem metas de desempenho previamente definidas em plano de trabalho, relacionadas à atividade pericial desenvolvida em apoio à Administração Direta Municipal por meio de instrumentos de cooperação administrativa.
A matéria prevê três faixas de pagamento, calculadas em Unidade de Valor Fiscal de Aparecida (UVFA), de acordo com o desempenho obtido na avaliação trimestral. Os critérios de aferição incluem a quantidade de perícias e laudos concluídos, o cumprimento dos prazos estabelecidos, a qualidade técnica dos laudos emitidos e a assiduidade no exercício das atribuições do cargo.
A gratificação terá natureza transitória e variável, vinculada ao efetivo cumprimento das metas, sem incorporação ao vencimento básico ou à remuneração permanente do servidor. O pagamento também ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Município e ao cumprimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na justificativa da proposta, o Poder Executivo argumenta que a medida pretende estimular a produtividade dos médicos peritos previdenciários, reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos periciais e aprimorar a qualidade técnica dos laudos emitidos. Também destaca que esses profissionais desempenham papel relevante na análise de afastamentos funcionais, concessão de licenças, auditoria de atestados médicos e demais procedimentos relacionados à saúde ocupacional dos servidores públicos municipais, além de prestarem apoio técnico à Administração Direta por meio de cooperação entre órgãos e entidades municipais.
Após aprovação, o projeto retornará ao Executivo para sanção.
Departamento de Comunicação (3283-2525)
Diretora de Comunicação – Thais Vaz
Assessor de Comunicação – Paulo Cavalcanti
Fotógrafo – Marcelo Silva










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